Tania Pacheco – Combate Racismo Ambiental
Os ministros da Justiça e do Turismo assinaram Portaria (na íntegra abaixo) instituindo um Grupo de Trabalho Interministerial para “estudar e propor medidas e ações necessárias para desenvolver as atividades turísticas em terras indígenas”. A ideia, de acordo com o artigo 2º, é “promover a valorização cultural e a geração de renda para as comunidades”, através do “ecoturismo e etnoturismo”.
A Portaria 1.372 determina que o GTI será composto por representantes dos dois ministérios e da Funai, que devem ser indicados no prazo de cinco dias a partir da publicação, assim como seus suplentes, Mas seu Coordenador poderá convidar representantes dos ministérios da Cultura, Pesca e Meio Ambiente para participarem das reuniões. O prazo para que o ‘trabalho’ seja concluído é de 60 dias, prorrogáveis por mais 60.
Não resisto a algumas perguntas, a primeira delas pessoal:
1. quem decide quais atividades, quando e com quais convidados acontecem nas casas dos senhores ministros?
2. não terá ocorrido a ninguém a hipótese de que decidir isso sem a presença indígena vai frontalmente de encontro à Convenção 169, aquela que o Brasil assinou em 2003 e que o STF definiu como supralegal, ou seja, situada entre as leis ordinárias e a Constituição?
3. qual a definição de Terras Indígenas a ser usada pelo GTI? As reivindicadas? As demarcadas? As retomadas? (mais…)