Governo Federal institui GT Interministerial para regulamentar Turismo em Terras Indígenas. Mas os ‘índios’ não participarão

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Sugestão de logo para o “Ecoturismo Étnico com Emoção”. Pagando os direitos autorais a Latuff, claro

Tania PachecoCombate Racismo Ambiental

Os ministros da Justiça e do Turismo assinaram Portaria (na íntegra abaixo) instituindo um Grupo de Trabalho Interministerial para “estudar e propor medidas e ações necessárias para desenvolver as atividades turísticas em terras indígenas”. A ideia, de acordo com o artigo 2º, é “promover a valorização cultural e a geração de renda para as comunidades”, através do “ecoturismo e etnoturismo”.

A Portaria 1.372 determina que o GTI será composto por representantes dos dois ministérios e da Funai, que devem ser indicados no prazo de cinco dias a partir da publicação, assim como seus suplentes, Mas seu Coordenador poderá convidar representantes dos ministérios da Cultura, Pesca e Meio Ambiente para participarem das reuniões. O prazo para que o ‘trabalho’ seja concluído é de 60 dias, prorrogáveis por mais 60.

Não resisto a algumas perguntas, a primeira delas pessoal:

1. quem decide quais atividades, quando e com quais convidados acontecem nas casas dos senhores ministros?

2. não terá ocorrido a ninguém a hipótese de que decidir isso sem a presença indígena vai frontalmente de encontro à Convenção 169, aquela que o Brasil assinou em 2003 e que o STF definiu como supralegal, ou seja, situada entre as leis ordinárias e a Constituição?

3. qual a definição de Terras Indígenas a ser usada pelo GTI? As reivindicadas? As demarcadas? As retomadas?

4. talvez fosse o caso de serem priorizadas, para esse ‘Ecoturismo Étnico’, as terras ocupadas por ruralistas. Seria uma forma excelente de verificar como os convidados ministeriais (porque até segunda ordem, sem a participação indígena, é isso o que serão) seriam recebidos por eles e pela Gaspem, caso ela já tenha voltado a funcionar;

5. outra hipótese, que poderia ser chamada também de  ‘Ecoturismo Étnico com Emoção’, seria marcar os passeios para os dias de Reintegrações de Posse, tipo aquela da Terra Indígena Buriti…

E chega!

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.372, DE 18 DE AGOSTO DE 2014

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de propor medidas e ações necessárias para regulamentar e desenvolver as atividades turísticas em terras indígenas.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolvem:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial – GTI encarregado de, no prazo de setenta dias, prorrogáveis por igual período, a contar da publicação desta Portaria, estudar e propor medidas e ações necessárias para desenvolver as atividades turísticas em terras indígenas.

Art. 2º O GTI terá como finalidade normatizar as atividades turísticas em terras indígenas, estabelecer as formas de fomento e fiscalização das atividades, a fim de promover a valorização cultural e a geração de renda para as comunidades indígenas, por meio da prática do ecoturismo e etnoturismo.

Art. 3º O GTI será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I – Ministério da Justiça, que o coordenará;

II – Ministério do Turismo; e

III – Fundação Nacional do Índio.

§ 1º Os membros do GTI, titulares e suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos, no prazo máximo de cinco dias contados da data da publicação desta Portaria, e designados por ato do Ministro de Estado da Justiça.

§ 2º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes do Ministério da Cultura, Ministério da Pesca, Ministério do Meio Ambiente e outros órgãos ou entidades públicas ou privadas, para participar das reuniões do Grupo.

Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5º O apoio administrativo e os meios necessários para a execução dos trabalhos do Grupo de Trabalho serão fornecidos pelo Ministério da Justiça.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Ministro de Estado da Justiça

VINÍCIUS NOBRE LAGES

Ministro de Estado do Turismo

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