Henrique Dellazeri, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Desembargador votou por manter a condenação, mas com redução do valor a ser pago às autoras, reduzindo de R$ 12 mil para R$ 8 mil. O processo já transitou em julgado, não havendo mais possibilidade de recursos.
A 10ª Câmara Cível do TJRS estabelece o pagamento de R$ 8 mil pelo município de Condor, por danos morais. Bioquímica que efetuou coleta de sangue teria usado expressões como negrada, fofoqueira, negra velha e neguinha durante o atendimento às autoras da ação.
O Caso
Duas moradoras do município ajuizaram ação indenizatória contra Condor. As autoras alegaram ter sido alvo de injúrias por parte de servidora municipal durante uma coleta de sangue. Em decisão de 1º Grau, o Juiz Fabiano Zolet Bau, da Comarca de Panambi, julgou procedente a condenação por danos morais, fixando em R$ 12 mil o montante para pagamento.
O réu interpôs recurso ao Tribunal de Justiça. De acordo com o apelante, a bioquímica apenas teria informado às requerentes que estavam fora do horário, repassando as orientações de sua chefia. Caso mantida a condenação, solicitou redução do valor, afirmando não ter sido respeitada a proporcionalidade. (mais…)