A Justiça Federal recebeu, nesta segunda-feira (26), a ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os cinco militares acusados pelo homicídio e a ocultação do cadáver de Rubens Paiva, em janeiro de 1971, no Rio de Janeiro. Com a decisão, os militares do Exército José Antonio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Jurandyr Ochsendorf e Souza, Jacy Ochsendorf e Souza e Raymundo Ronaldo Campos passarão a responder, também, pelos crimes de associação criminosa armada e fraude processual.
Ao acatar a denúncia, o juiz federal Caio Márcio Gutterres Taranto ressaltou que o Artigo 1º da Lei de Anistia (Lei 6.683/79) não trata dos crimes previstos na legislação comum, mas sim de crimes políticos ou conexos a estes, “punidos com fundamento em atos institucionais e complementares”. Uma vez que a ação do MPF trata de crimes previstos no Código Penal, tais delitos não estão protegidos pelas disposições da anistia concedida pela Lei de 1979, segundo o magistrado.
Ainda de acordo com a decisão judicial, “a qualidade de crimes contra a humanidade, do objeto da ação penal, obsta a incidência da prescrição”. O juiz acrescentou ainda que “o homicídio qualificado pela prática de tortura, a ocultação do cadáver (após tortura), a fraude processual para a impunidade (da prática de tortura) e a formação de quadrilha armada (que incluía tortura em suas práticas) foram cometidos por agentes do Estado como forma de perseguição política. A esse fato, acrescenta-se que o Brasil reconhece o caráter normativo dos princípios de direito costumeiro internacional, preconizados pelas leis de humanidade e pelas exigências da consciência pública”. (mais…)