Juíza reconheceu que crimes são contra a humanidade e imprescritíveis
A Justiça Federal aceitou na última terça-feira (13) a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro contra seis pessoas por envolvimento no atentado a bomba no Riocentro, em Jacarepaguá, no dia 30 de abril de 1981, durante a realização de um show para comemorar o Dia do Trabalhador. Com a decisão, pela primeira vez na história uma denúncia criminal relativa ao atentado no Riocentro será processada e irá a julgamento.
A partir da decisão, o coronel reformado Wilson Luiz Chaves Machado, o ex-delegado Claudio Antonio Guerra e os generais reformados Nilton de Albuquerque Cerqueira e Newton Araujo de Oliveira e Cruz respondem pelos crimes de homicídio doloso tentado (duplamente qualificado por motivo torpe e uso de explosivo), por associação criminosa armada e por transporte de explosivo. Newton Cruz responde ainda pelo crime de favorecimento pessoal. Já o general reformado Edson Sá Rocha responde por associação criminosa armada e o major reformado Divany Carvalho Barros por fraude processual.
A juíza da 6ª Vara Federal Criminal, Ana Paula Vieira de Carvalho, considerou que os crimes denunciados pelo MPF configuram-se, em tese, como crimes contra a humanidade e, por isso, imprescritíveis para todos os Estados, segundo o direito internacional. Segundo a juíza, “os fatos narrados na denúncia encontram-se, em tese, dentro deste contexto, na medida em que, segundo a tese ministerial, a ser submetida ao contraditório, o atentado a bomba descrito fazia parte de uma série de outros quarenta atentados a bomba semelhantes ocorridos no período de um ano e meio, direcionados à população civil, com o objetivo de retardar a reabertura política que naquele momento já se desenhava. Não por acaso teriam sido escolhidas as festividades do dia 1º de maio, no Riocentro, tidas como símbolo dos movimentos contrários à ditadura. Também a referendar essa ideia está a suposta tentativa de atribuir o atentado a movimentos de esquerda, narrada na inicial acusatória.”
Ainda segundo a decisão da Justiça Federal, “passados 50 anos do golpe militar de 1964, já não se ignora mais que a prática de tortura e homicídios contra dissidentes políticos naquele período fazia parte de uma política de Estado, conhecida, desejada e coordenada pela mais alta cúpula governamental.”
Para os procuradores da República do Grupo de Trabalho Justiça de Transição do MPF no Rio, “a decisão, além de reafirmar o compromisso do Estado brasileiro com as normas do direito internacional, reforça a compreensão disseminada na sociedade brasileira de que os crimes cometidos na época da ditadura militar devem ser punidos. O Ministério Público Federal tem renovada confiança de que o Judiciário condenará os culpados”.
Em sua decisão, atendendo a pedido do MPF, a Justiça Federal determinou ao Exército Brasileiro que encaminhe as folhas de alterações dos denunciados e das testemunhas arroladas no prazo máximo de 10 dias, sob pena de ser expedido mandado de busca e apreensão.
Denúncia do MPF
Na denúncia feita a Justiça em fevereiro desse ano, o MPF, através do Grupo de Trabalho Justiça de Transição, apresentou novos documentos e testemunhas que permitiram a identificação de várias pessoas envolvidas no atentado a bomba no Riocentro, revelaram diversos codinomes de militares e civis e trouxeram elementos de prova novos. As investigações do MPF duraram quase dois anos e envolveram a análise de 38 volumes de documentos. Foram tomados depoimentos de 42 testemunhas e investigados, num total de 36 horas de gravação. Foram expedidos 86 intimações e 79 ofícios requisitando informações, além de três pedidos de cooperação internacional para França, Bélgica e Argélia. As investigações identificaram o envolvimento dos seis denunciados, além de outros nove envolvidos que já faleceram.
De acordo com as investigações do MPF, os denunciados planejaram minuciosamente o ataque desde de um ano antes até o dia do show, tendo praticado o crime com a participação decisiva de outros militares já falecidos. Para execução do atentado, a organização criminosa tinha um núcleo de planejamento e um núcleo operacional (também denominado “Grupo Secreto”).
O MPF pede que Wilson Machado, Claudio Guerra e Nilton Cerqueira sejam condenados a penas não inferiores a 36 anos de reclusão; Newton Cruz a pena de pelo menos 36 anos e 6 meses de reclusão; Sá Rocha a pena não inferior a 2 anos e 6 meses e Divany Barros a no mínimo 1 ano de detenção. O MPF requer ainda que os denunciados sejam condenados à perda do cargo público, com o cancelamento de aposentadoria, à perda de medalhas e condecorações obtidas e a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil, a ser divido pelos denunciados.
Processo nº 0017766-09.2014.4.02.5101
Veja a íntegra da denúncia do MPF aqui e a decisão da Justiça aqui.