Vídeo: Comisión Interamericana de Derechos Humanos
Texto: Justiça Global
Na semana em que o Brasil lembra os 50 anos do golpe de 1964, o Estado brasileiro foi questionado publicamente, hoje (28/3), na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA), em Washington (EUA), sobre o uso de uma lei que marcou a Ditadura Militar e que, hoje, vem atropelando os direitos constitucionais, em especial de populações indígenas e tradicionais e os relativos ao meio ambiente para defender grandes interesses econômicos.
Instados pelo governo e grandes empresas, presidentes de tribunais vêm lançando mão da chamada “suspensão de segurança”, pela qual podem suspender unilateralmente decisões de instâncias inferiores diante de um suposto risco de “ocorrência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. Em resumo, esse instrumento permite cassar decisões que esses presidentes julguem impertinentes, mesmo que elas não façam mais do que aplicar a lei em vigor no país. A suspensão de segurança foi usada, por exemplo, contra os direitos de comunidades afetadas pelas hidrelétricas de Belo Monte (PA) e do Teles Pires (MT) e pela estrada de ferro de Carajás (PA/MA).
O líder indígena Josias Munduruku (MT), Alaíde Silva, morador de Buriticupu (MA), município atravessado pela estrada de ferro de Carajás, e a juíza federal Célia Bernardes, da Associação Juízes pela Democracia, são alguns dos membros de organizações não governamentais e vítimas diretas da suspensão de segurança que estiveram na comissão para denunciar esse instrumento como um entulho autoritário e uma ameaça ao Estado de Direito no Brasil.
O pedido de audiência na OEA foi feito pela Justiça Global, Justiça nos Trilhos, Associação Interamericana para a Defesa do Meio Ambiente (AIDA), International Rivers, Terra de Direitos e Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos.
“Sofremos com as consequências das barragens que estão sendo construídas em cinco de nossos rios”, lembrou Josias Munduruku. “O Ministério Publico Federal apresentou uma ação na Justiça para parar as obras no Tapajós, mas o governo derruba tudo, usando a Suspensão de Segurança. As obras continuam. O governo não fez consulta previa aos índios”, completou.
“Tudo isso está acontecendo com a ausência do Estado e de seus órgãos públicos, que concedem licenças sem respeitar as comunidades”, disse Alaíde Silva.
“Com seus critérios amplos e subjetivos, a Suspensão de Segurança viola a Convenção Americana de Direitos Humanos e acaba com qualquer possibilidade de efetividade das medidas judiciais adequadas para a salvaguarda dos direitos humanos no sistema jurídico brasileiro”, analisou, durante a audiência, Alexandre Sampaio, da Associação Interamericana de Defesa Ambiental (Aida). “A Suspensão de Segurança está em frontal violação dos direitos ao devido processo legal e acesso à justiça, em desacordo com os artigos 8 e 25 da Convenção Americana”, concluiu.
“A suspensão de segurança é uma grave permanência da Ditadura militar e impede que o Judiciário aja de forma independente e imparcial”, critica Eduardo Baker, advogado da Justiça Global. “Quando se trata de megaprojetos de desenvolvimento que estão diretamente ligados à política estatal de crescimento econômico, o sistema judicial brasileiro tem sido utilizado de maneira a não garantir, ou mesmo desconsiderar, os direitos das populações afetadas” acrescenta.
Saiba mais sobre a Suspensão de Segurança
A Suspensão de Segurança foi criada no primeiro governo de Getúlio Vargas (1930-1945) e depois reformulada e ampliada na ditadura militar (1964-1985). Entre seus usos mais notórios hoje, está a suspensão de decisões dos tribunais sobre a ilegalidade de grandes empreendimentos, como hidrelétricas, rodovias e portos. Ela foi usada também no caso do complexo petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), contra os quilombolas da Restinga de Marambaia (RJ) e de Alcântara (MA) e na hidrelétrica de Barra Grande (SC).
Artigos da Constituição e tratados internacionais referendados pelo País têm sido descumpridos pelo uso desse instrumento. Um dos mais importantes deles é a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). De acordo com ela, qualquer medida administrativa ou empreendimento que afete territórios indígenas e tradicionais exige a consulta prévia, livre e informada às comunidades atingidas.