Decisão judicial que proíbe a abertura de estrada dentro do Parque Estadual de Guajará-Mirim deve ser cumprida, alerta MPF/RO
O MPF/RO já se manifestou sobre este assunto no processo judicial, na época, de modo que neste momento reafirma que a decisão judicial deve ser cumprida. O órgão ressalta que respeita todas as opiniões, que podem ser favoráveis ou contrárias às decisões judiciais. No entanto, entende que no Estado Democrático de Direito, todos, inclusive os Poderes Públicos e o próprio Ministério Público, têm obrigação de respeitar e fazer cumprir as decisões do Poder Judiciário.
Para o órgão, aqueles que, legitimamente, não se conformarem com as decisões judiciais estabelecidas contra seus interesses devem buscar os meios e recursos que a legislação dispõe, na forma adequada e em tempo oportuno.
O MPF/RO afirma ter plena confiança nas entidades comunitárias e nos órgãos públicos estaduais e federais que desempenham suas funções no Estado de Rondônia e acredita que todos compreendem a importância de cumprir adequadamente as decisões judiciais.