Recomendação pede ao Município de Manaus que realize a limpeza e retirada de lixo acumulado do local
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) recomendou à Fundação Nacional do Índio (Funai) e à Prefeitura de Manaus que, em até 90 dias, a Funai e as secretarias de Habitação do estado e do município adotem as providências necessárias para garantir o direito à moradia digna às 11 famílias das etnias Kokama e Ticuna instaladas em uma garagem abandonada da Funai, na Rua 24 de Maio, Centro de Manaus, ou o retorno dos indígenas às terras tradicionalmente ocupadas. Os órgãos devem informar ao MPF sobre o acatamento da recomendação em dez dias.
Em visita ao local, o MPF/AM constatou que as famílias instaladas no local estão vivendo em meio a condições insalubres e precárias. Partes de veículos abandonados se misturam ao lixo acumulado, formando depósitos de água da chuva. Durante a visita, os indígenas relataram a ocorrência de pelo menos cinco casos de dengue, entre eles desde que se instalaram na garagem abandonada. A situação de insalubridade também foi apontada em diagnóstico social realizado pela Secretaria de Estado de Assistência Social.
Os entraves para construção de uma política habitacional, segundo o MPF/AM, impedem a solução da questão da moradia adequada a curto prazo, o que leva a uma piora gradativa nas condições do ambiente. “A situação vem se arrastando desde outubro de 2010. Essas famílias sobrevivem há mais de três anos sem quaisquer condições razoáveis de salubridade e dignidade. O MPF expede essa recomendação por entender que se fazem necessárias medidas urgentes para mitigar os danos causados à própria personalidade dos indígenas ali abrigados”, disse o procurador da República Julio Araujo, que assina o documento.
A recomendação aponta também a necessidade de que os órgãos providenciem, conforme suas esferas de atribuição, a retirada de bens sem utilidade, limpeza a coleta do lixo acumulado no local. O prazo para que todo o material seja retirado e descartado corretamente é de 20 dias.
Para Julio Araujo, a medida de remoção do lixo acumulado no local decorre de obrigações previstas na Constituição Federal e na legislação ambiental. “A inadequada disposição final de lixo produz consequências sobre os componentes de uma vida humana saudável e digna, sobre os recursos naturais e sobre o próprio valor estético do meio ambiente urbano, em detrimento das famílias indígenas da região”, ressaltou.