Lei que regulariza as ocupações de terras rurais e devolutas estaduais pelos remanescentes quilombolas e por comunidades de fundos e de fechos de pastos foi sancionada sábado
SEPPIR – Foi sancionada pelo governador Jaques Wagner (PT), no sábado (12/10), a Lei 20.417/2013, que regulariza as ocupações de terras rurais e devolutas estaduais pelos remanescentes quilombolas e por comunidades de fundos de pastos e fechos de pastos.
A Lei é considerada um passo importante rumo ao reconhecimento dos direitos das comunidades tradicionais e autoriza o Estado a emitir os títulos coletivos definitivos para as comunidades quilombolas e de proceder à regularização fundiária das comunidades de fundos e de fechos de pastos, através de contrato de concessão de direito real de uso. Antes da 20.417, apenas o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tinha essa competência.
Para o secretário estadual de Promoção da Igualdade Racial, Elias Sampaio, “esta é uma conquista que mostra o desempenho do Governo da Bahia em respeitar os princípios de justiça social e da dignidade da pessoa humana”.
O relator do projeto foi o deputado Carlos Brasileiro (PT), que emitiu parecer para as Comissões de Constituição e Justiça, Agricultura e Política Rural, Direitos Humanos e Segurança Pública, Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle.
O Projeto de Lei foi de autoria do próprio Poder Executivo e enviado para a Assembleia Legislativa da Bahia em agosto de 2013. O projeto foi aprovado na sexta-feira (11/10), apreciado e sancionado pelo governador no sábado (12/10). “Esta Lei representa um passo significativo para a resolução de um dos principais problemas das comunidades tradicionais, especificamente as quilombolas, e as de fundo e fecho de pastos, que é a regularização fundiária de suas terras, no caso específico, as terras públicas e aquelas consideradas devolutas”, afirmou.
Ele acredita que, com essa iniciativa, o Governo da Bahia avança na defesa da integridade e da permanência das comunidades tradicionais em seus territórios. Os procedimentos relativos à regularização fundiária serão normatizados pelas Secretarias Estaduais de Promoção da Igualdade Racial (Sepromi), Agricultura (Seagri) e Meio-Ambiente (Sema).
Fundos e fechos de pastos
Em relação aos “fundos de pastos e fechos de pastos”, a Lei poderá autorizar a concessão do direito real de uso da terra através de contrato, com duração inicial de noventa anos, podendo ser prorrogado. O projeto estabelece ainda os requisitos necessários para o reconhecimento dessas comunidades, típicas das regiões do semiárido e do oeste do Estado da Bahia.
Segundo o secretário, o Projeto de Lei foi fruto de discussão coletiva com as representações das comunidades quilombolas e de fechos de pasto. “O Estado da Bahia vinha há algum tempo trabalhando nesse projeto, que foi resultado de uma discussão coletiva. É uma grande vitória para os movimentos quilombolas e de fecho de pastos”, declarou Elias Sampaio.
A Lei 20.417 representa também o fortalecimento da Política Estadual para as Comunidades Remanescentes de Quilombos, prevista no Decreto nº 11.850, de 23 de novembro de 2009, e a Comissão Estadual para a Sustentabilidade dos Povos e Comunidades Tradicionais, instituída pelo Decreto nº 13.247, de 30 de agosto de 2011.