CE – Prefeitura é autorizada a continuar obra dos viadutos no Cocó

Foto: TV Verdes Mares/Reprodução
Foto: TV Verdes Mares/Reprodução

Município pode tomar as “medidas necessárias” para tirar manifestantes do Parque do Cocó, afirma desembargador

O POVO

A prefeitura de Fortaleza foi autorizada ontem a continuar a obra dos viadutos do Cocó e a adotar “as medidas necessárias” para desocupar a área onde estão acampados manifestantes contrários ao projeto. A decisão foi do presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), Edilson Pereira Nobre Júnior.

O desembargador estendeu os efeitos da liminar que concedeu no dia 14 de agosto autorizando a construção, argumentando que inexiste “qualquer fato novo hábil a ensejar nova paralisação das obras”. Com isso, ele derrubou a decisão do juiz Francisco Roberto Machado, da 6ª Vara Federal, que, no dia 21, suspendeu a autorização da Secretaria do Patrimônio da União para a obra, ao acatar recurso do Ministério Público Federal, que constatara desmatamento no Parque do Cocó maior do que o autorizado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma).

“Risco à ordem pública”

Em recurso, a Prefeitura considerou que os argumentos apresentados pelo MPF “consistem apenas em mais uma descabida tentativa do Ministério Público Federal de sobrestar o andamento de empreitada tão necessária à cidade de Fortaleza”.

Em sua decisão de ontem, o desembargador Edilson Pereira Nobre Júnior afirma que “o risco à ordem pública causado com a paralisação da obra subsiste e vem sendo concretamente sentido pela população, ao passo em que o perigo de dano ambiental, nesse instante, apresenta-se apenas como uma mera suposição”.

A Prefeitura, via assessoria, disse que Roberto Cláudio (PSB), embora autorizado pela decisão a tomar providências para desocupar a área, vai apelar aos manifestantes para que saiam pacificamente. “A Justiça Federal revalidou uma certeza que já tínhamos: não cometemos nenhum ilícito na obra”, completou a assessoria.

Já o Ministério Público Federal deverá entrar com mandado de segurança contra a decisão, disse o procurador Oscar Costa Filho. Segundo ele, o desembargador extrapolou sua competência ao autorizar a desocupação da área. “Ele não poderia fazer determinações de natureza possessória no dispositivo processual que está usando”.

Saiba mais

Além da decisão do desembargador reiterando sua autorização para que a Prefeitura desocupe a área do Parque do Cocó onde os manifestantes estão acampados, existe a decisão da juíza Joriza Magalhães Pinheiro, da 9ª Vara da Fazenda Pública, por ora suspensa, autorizando o Estado a fazer o mesmo.

Sendo assim, “está instaurado o conflito positivo de competência”, entende Oscar Costa Filho. “Dois juízes, de tribunais diversos, dizendo a mesma coisa. Nesse momento, nenhuma das duas decisões pode ser cumprida”, disse o procurador. Segundo Oscar, membros da Rede Nacional de Advogados Populares (Renap) vão comunicar hoje este fato a Joriza Pinheiro, na esperança de que ela remeta o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou à Justiça Federal.

A Advocacia-Geral da União tem até hoje para definir se está interessada na posse do parque. O prazo foi dado por Joriza Pinheiro.

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