Redação Bonde com MPF
Representantes da Funai e do Ministério Público Federal (MPF) em Londrina celebraram o acordo na última sexta-feira (9), na Justiça Federal, em audiência de conciliação da ação civil pública proposta pelo MPF em agosto de 2011. Pelo acordo, a Funai se compromete a consultar as comunidades indígenas do Paraná no prazo máximo de quatro meses para definir localização e quadro de pessoal, além de promover efetivas lotações, caso necessárias. A nova sede será instalada em localidade de escolha da Funai, após a consulta às comunidades indígenas. O caso – Em dezembro de 2009, o então Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto nº. 7.056, que aprovou o estatuto e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções gratificadas da Funai, modificando sua estrutura. O decreto extinguiu as Administrações Executivas Regionais (AERs) e os Postos Indígenas, criando novas unidades denominadas Coordenações Regionais (CRs) e Coordenações Técnicas Descentralizadas (CTDs), respectivamente, distribuídas no território nacional. O Paraná possuía AERs nos municípios de Curitiba, Londrina e Guarapuava – o que se justificava pela grande população indígena (quase 31.500 índios, distribuídos em 28 áreas indígenas e na área urbana). No entanto, não foi criada uma única CR. A publicação do decreto gerou oposição e protestos dos grupos indígenas, além de intensos conflitos com a Presidência da Funai. Por este motivo, o MPF/Londrina, intermediando a situação, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Funai, em agosto de 2010. Na ocasião, o órgão indigenista se propôs a adotar todas as medidas necessárias para que fosse instalada uma Coordenação Regional no Estado do Paraná. No entanto, informou que, depois de um ano da assinatura do TAC, a Funai não cumpriu o acordado. O MPF ingressou, então, com uma ação civil pública para compelir a Fundação a promover a instalação da Coordenação Regional.