CE – Justiça Federal acata pedido do MPF e embarga obras de viadutos no Cocó

Decisão judicial fixa multa diária de R$ 10 mil, caso a Prefeitura de Fortarleza descumpra a ordem

MPF – Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), o juiz da 6ª Vara Federal, Francisco Roberto Machado, determinou, nesta quinta-feira, 8 de agosto, o embargo das obras para construção de viadutos na confluência entre as avenidas Engenheiro Santana Júnior e Antônio Sales, na área do Parque do Cocó. A liminar atende a ação civil pública ajuizada pelo procurador da República Oscar Costa Filho, no último dia 29 de julho.

Na decisão, o juiz fixou multa diária de R$ 10 mil caso a Prefeitura de Fortaleza descumpra a ordem. De acordo com a decisão da Justiça Federal, houve ação do Poder Público para continuar o desmatamento da área, “sem aguardar qualquer solução judicial, embora o Município já estivesse notificado para prestar informações a juízo”.

Na ação ajuizada pelo MPF, o procurador Oscar Costa Filho pedia a suspensão dos efeitos jurídicos da autorização para o prosseguimento das obras e a exigência da elaboração dos estudos prévios de impacto ambiental, em atendimento ao que estatui a legislação ambiental. 

De acordo com o procurador, a ação civil pública havia sido proposta após ser instaurado procedimento administrativo embasado em laudo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) que atestou a ilegalidade da intervenção iniciada em área equivalente a sete metros do parque do Cocó. Na ação, o procurador enfatizava que a legislação ambiental vem sendo ignorada pela União, quando autorizou a continuidade da intervenção, e pela Prefeitura de Fortaleza, desde a concepção do projeto dos viadutos.

“A obra, potencialmente agressiva ao meio ambiente, especialmente por incidir em terrenos de mangue, não pode dispensar um detalhado estudo de impacto ambiental, acompanhado do respectivo relatório (EIA/Rima)”, pontua o procurador. De acordo com ele, a intervenção no Cocó foi iniciada tendo apenas um Plano de Controle Ambiental (PCA), “que sequer de longe atende às exigências próprias de um Estudo de Impacto Ambiental”.

No laudo emitido pelo Ibama, técnicos ambientais colocam a elaboração do EIA/Rima como condição indispensável para o andamento da intervenção, não podendo ser substituído pelo PCA – como ocorreu na obra do Cocó. O procurador Oscar Costa Filho aponta também que a intervenção segue sem licenciamento ambiental válido, já que para que a licença seja emitida, precisa ter como pré-requisitos os respectivos estudo e relatório de impacto ambiental da intervenção, e não o PCA.

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