MPF/AM: Justiça Federal determina recuperação de área desmatada na Terra Indígena Rio Urubu

Área habitada pelos índios Mura foi desmatada pela abertura do ramal Fortaleza, com 11 quilômetros de extensão, no município de Itacoatiara

 Procuradoria da República no Amazonas

A Justiça Federal julgou parcialmente procedentes os pedidos do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) em ação civil pública e condenou o município de Itacoatiara (distante 176 quilômetros de Manaus) a realizar estudos prévios para, em seguida, recuperar uma área localizada na Terra Indígena Rio Urubu, de posse dos índios Mura, desmatada pela abertura de um ramal sem autorização legal.

A Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) deverão acompanhar e supervisionar todo o processo de recuperação. Ainda de acordo com a sentença, o município deve iniciar os estudos no local no prazo de 30 dias.

A sentença também obriga a Funai a instalar uma cerca de arame farpado com altura mínima de 1,80 metros na entrada do ramal Fortaleza e comprovar à Justiça, no prazo de 15 dias, as providências adotadas para o cumprimento da determinação. Em caso de descumprimento, tanto o Município de Itacoatiara como a Funai estão sujeitos a multa diária de R$ 1 mil.

Na ação, o MPF/AM ressaltou que a abertura e manutenção do ramal na área da Terra Indígena Rio Urubu foram realizadas com recursos da Prefeitura de Itacoatiara, por solicitação de produtores rurais não indígenas, e provocou grande devastação da vegetação nativa do local. O ramal Fortaleza possui aproximadamente 11 quilômetros de extensão, com início na estrada da vila Novo Remanso e término à margem do rio Urubu.

A Ação Civil Pública 2003.32.00.008155-9 tramita na 3ª Vara Federal do Amazonas. Ainda cabe recurso da decisão.

Reassentamento – Em relação aos posseiros identificados em sindicância da Funai e considerados de boa-fé, que se instalaram na área da terra indígena a partir da abertura do ramal, a Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional da Reforma Agrária (Incra) apresente estudo em até 30 dias para reassentá-los de forma imediata, considerando que já se passaram mais de dez anos desde o início da ação civil pública que gerou a sentença.

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