Revista Consultor Jurídico
A presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, manteve liminar que determina o fornecimento de água potável às aldeias indígenas localizadas na região de Guaíra, no oeste paranaense. O julgamento do recurso, interposto pelo estado do Paraná, recomeçou quarta-feira (22/5).
A liminar foi obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) em agosto do ano passado e obriga o governo paranaense a instalar reservatórios de água provisórios e removíveis ou, alternativamente, caminhões-pipa nos locais indicados pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
A Procuradoria Estado do Paraná pediu a suspensão da liminar, alegando que a obrigação é da União, que não há dotação orçamentária para a prestação do serviço e que o governo estadual colocaria em risco a ordem pública ao ser compelido a praticar esbulho em propriedades privadas por conta da medida judicial. (mais…)
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