Para saber como foi a reação dos paroquianos e a despedida de Padre Beto, leia também “Fiéis lotam igreja em última missa de padre que defende homossexuais“. TP.
Cristina Cabargo, de Baurú para a Folha
A Igreja Católica decidiu excomungar o padre de Bauru (a 329 km de São Paulo) que havia se afastado de suas atividades religiosas neste final de semana após declarações de apoio aos homossexuais.
A decisão da excomunhão foi divulgada pela Diocese de Bauru num comunicado publicado em seu site. O texto é assinado pelo Conselho Presbiteral Diocesano, formado por dez sacerdotes da cúpula do órgão.
Conhecido por contestar os princípios morais conservadores da Igreja Católica, Roberto Francisco Daniel, 48, o padre Beto, realizou suas últimas missas neste domingo (28), em duas igrejas que ficaram lotadas de fiéis em clima de comoção.
Com a excomunhão, ele não pode participar de nenhuma cerimônia do culto católico, celebrar ou receber sacramentos –não pode mais batizar ou ser batizado, casar-se ou realizar um casamento, confessar-se ou ouvir confissões, por exemplo–, nem exercer cargos eclesiásticos.
Como membro desligado da Igreja Católica, ele também não recebe mais os benefícios dos cargos que tenha exercido, como pensão.
Ele havia recebido prazo do bispo de Bauru, Caetano Ferrari, 70, para se retratar e “confessar o erro” cometido em declarações divulgadas na internet nas quais afirma que existe a possibilidade de amor entre pessoas do mesmo sexo, inclusive por parte de bissexuais que mantêm casamentos heterossexuais.
Beto também questiona dogmas católicos e chama a atenção pelo estilo. Fora da igreja, usa piercing, anéis, camisetas com estampas “roqueiras” ou com a imagem do guerrilheiro comunista Che Guevara e frequenta choperias.
Após o ultimato, o religioso anunciou que iria se afastar de suas funções religiosas, mas disse que considerava a hipótese de voltar um dia.
“Se refletir é um pecado, sempre fui e sempre serei um pecador”, afirmou. “Quem disse que um dogma não pode ser discutido? Não consigo ser padre numa instituição que no momento não respeita a liberdade de expressão e reflexão”.
Nesta segunda-feira de manhã, ele tentou entregar o pedido de afastamento, mas foi informado sobre a excomunhão.
No comunicado, a diocese afirma que “uma das obrigações do bispo diocesano é defender a fé, a doutrina e a disciplina da igreja” e que, por isso, o padre “não pode mais celebrar nenhum ato de culto divino (sacramentos e sacramentais, nem mais receber a santíssima eucaristia), pois está excomungado”.
O bispo convocou um padre canonista perito em Direito Penal Canônico e o nomeou como juiz instrutor para tratar a questão e aplicar a “Lei da Igreja”. A partir da decisão da excomunhão, o juiz instrutor iniciará os procedimentos para a “demissão do estado clerical”.
Ainda segundo o comunicado, o bispo tenta há muito tempo o diálogo para “superar e resolver de modo fraterno e cristão esta situação”. Segundo a diocese, todas as iniciativas foram esgotadas. O juiz instrutor teria tentando mais uma vez o diálogo com o padre, mas Beto reagiu agressivamente e recusou a conversa, afirma a diocese.
Ainda segundo o comunicado, o padre “feriu a Igreja” ao fazer as declarações e ao negar “obediência ao seu pastor”, o que resulta “no gravíssimo delito de heresia e cisma cuja pena prescrita no cânone 1364, parágrafo primeiro do Código de Direito Canônico é a excomunhão anexa a estes delitos”.
A assessoria de imprensa da diocese informou que após a decisão nenhum pronunciamento será feito pelo bispo ou padres da diocese. O silêncio é uma determinação do juiz instrutor do processo.
Ao lado de uma advogada, Padre Beto procurou um cartório para registrar seu pedido de afastamento logo após ser informado sobre a excomunhão.
“Ainda bem que não tem fogueira”, disse ao comentar de forma irônica a decisão do bispo. Padre Beto afirmou ainda que a decisão não vai mudar nada em sua vida, pois já havia decidido pelo afastamento da Igreja.
***
Veja a íntegra do comunicado da Diocese de Bauru:
É de conhecimento público os pronunciamentos e atitudes do Reverendo Pe. Roberto Francisco Daniel que, em nome da “liberdade de expressão” traiu o compromisso de fidelidade à Igreja a qual ele jurou servir no dia de sua ordenação sacerdotal. Estes atos provocaram forte escândalo e feriram a comunhão eclesial. Sua atitude é incompatível com as obrigações do estado sacerdotal que ele deveria amar, pois foi ele quem solicitou da Igreja a Graça da Ordenação. O Bispo Diocesano com a paciência e caridade de pastor, vem tentando há muito tempo diálogo para superar e resolver de modo fraterno e cristão esta situação. Esgotadas todas as iniciativas e tendo em vista o bem do Povo de Deus, o Bispo Diocesano convocou um padre canonista perito em Direito Penal Canônico, nomeando-o como juiz instrutor para tratar essa questão e aplicar a “Lei da Igreja”, visto que o Pe. Roberto Francisco Daniel recusa qualquer diálogo e colaboração. Mesmo assim, o juiz tentou uma última vez um diálogo com o referido padre que reagiu agressivamente, na Cúria Diocesana, na qual ele recusou qualquer diálogo. Esta tentativa ocorreu na presença de cinco membros do Conselho dos Presbíteros.
O referido padre feriu a Igreja com suas declarações consideradas graves contra os dogmas da Fé Católica, contra a moral e pela deliberada recusa de obediência ao seu pastor (obediência esta que prometera no dia de sua ordenação sacerdotal), incorrendo, portanto, no gravíssimo delito de heresia e cisma cuja pena prescrita no cânone 1364, parágrafo primeiro do Código de Direito Canônico é a excomunhão anexa a estes delitos. Nesta grave pena o referido sacerdote incorreu de livre vontade como consequência de seus atos.
A Igreja de Bauru se demonstrou Mãe Paciente quando, por diversas vezes, o chamou fraternalmente ao diálogo para a superação dessa situação por ele criada. Nenhum católico e muito menos um sacerdote pode-se valer do “direito de liberdade de expressão” para atacar a Fé, na qual foi batizado.
Uma das obrigações do Bispo Diocesano é defender a Fé, a Doutrina e a Disciplina da Igreja e, por isso, comunicamos que o padre Roberto Francisco Daniel não pode mais celebrar nenhum ato de culto divino (sacramentos e sacramentais, nem mais receber a Santíssima Eucaristia), pois está excomungado. A partir dessa decisão, o Juiz Instrutor iniciará os procedimentos para a “demissão do estado clerical, que será enviado no final para Roma, de onde deverá vir o Decreto”.
Com esta declaração, a Diocese de Bauru entende colocar “um ponto final” nessa dolorosa história.
Rezemos para que o nosso Padroeiro Divino Espírito Santo, “que nos conduz”, ilumine o Pe. Roberto Francisco Daniel para que tenha a coragem da humildade em reconhecer que não é o dono da verdade e se reconcilie com a Igreja, que é “Mãe e Mestra”.
Bauru, 29 de abril de 2013.
Por especial mandado do Bispo Diocesano, assinam os representantes do Conselho Presbiteral Diocesano.
–
Enviada por Vanessa Rodrigues para Combate Racismo Ambiental.