“Lei orçamentária de Minas Gerais é fraudulenta, e prestação de contas é pior ainda”, denuncia promotora
Joana Tavares, do Portal Minas Livre /Brasil de Fato
Uma norma federal, chamada de Emenda 29, aprovada no ano 2000, determina que todos os estados do Brasil devem aplicar 12% do seu orçamento, que vem da arrecadação de impostos, em serviços de saúde. A Emenda determina ainda que os estados – e os municípios – teriam até o ano de 2004 para se adaptar à nova regra.
Não deveria ser uma norma tão difícil de ser colocada em prática. Afinal, qualquer administrador público sabe – e defende isso em suas campanhas – a centralidade que a saúde ocupa para garantir boas condições de vida para a população. Não é muito a se esperar de quem opera a máquina estatal o investimento em postos de saúde, contratação de pessoal, saneamento básico, prevenção de doenças e epidemias. Afinal, se saúde, educação, moradia não forem o centro dos investimentos públicos, o que será?
Apesar de ser lei, o Governo de Minas Gerais, dos anos de 2003 a 2008, não cumpriu essa norma básica. E pior: colocou na sua prestação de contas o investimento de R$ 3, 5 bilhões em saúde na conta da Copasa, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, como forma de maquiar o orçamento e fingir que tinha feito todo o investimento necessário. Isso é o que sustenta ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual, de dezembro de 2010.
A promotora de Justiça de Defesa da Saúde, Josely Ramos Pontes, explica que foi feita uma fraude contábil, ou seja, foi contada uma mentira, para fechar as contas. “Enganaram os órgãos de fiscalização e a população o tempo inteiro”, denuncia. A partir do entendimento que a prestação de contas estava equivocada, pois contavam investimentos que nunca teriam acontecido, o MP entrou com a ação contra a contadora-geral do Estado, Maria da Conceição Barros Rezende, e o então governador Aécio Neves, que assina junto com ela o documento oficial de prestação de contas.
O ex-governador e atual senador pelo PSDB Aécio Neves, que se coloca como possível candidato à presidência da República no ano que vem, entrou com um recurso negando a legitimidade da ação, e pedindo para que o processo fosse extinto. Em sua defesa, alegou, primeiro, que o MP não teria competência para entrar com a ação, pois apenas a Procurador Geral do Estado poderia propor ações contra o Governo do Estado. Tentou ainda explicar que os recursos – 3,5 bilhões, metade do orçamento geral para a saúde no período – seriam recursos da própria Copasa, para investimentos que a empresa, de capital misto, faria em obras de saneamento no estado.
Neste mês, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais não aceitou os termos de defesa dos réus. Os desembargadores entenderam que cabia sim ao MP entrar com a ação, pois Aécio não era mais governador no período (a ação começou a correr em dezembro de 2010). Mais importante que isso, reconheceram que a denúncia do MP estava correta, e que não foram investidos os 12% constitucionais previstos para a saúde. Consideraram que que há indicativos “suficientes” que as pessoas indiciadas cometeram mesmo o desvio, lesivo para o estado de Minas Gerais.
De forma unânime, os magistrados concluem que não houve transferência de recursos para a Copasa, como tentava justificar o ex-governador, “não passando de artifício (fraude contábil, segundo o autor da ação) utilizado pela Contadora-Geral do Estado, com o aval do Governador do Estado”. Isso quer dizer que eles concordam com a denúncia que quase 50% do financiamento da saúde se perdeu em alguma manobra criada pelos gestores do Estado. Esse dinheiro, então, nunca chegou à sua destinação, ou seja, serviços para a população de Minas Gerais.
Eles apontam ainda a gravidade dessa lesão ao estado, pois o recurso deveria ser destinado para “reduzir doenças, possibilitar o acesso universal e igualitário a todos, como forma de inclusão social e preservação do direito fundamental que é a saúde, uma das razões de ser do Estado e fundamento da República”.
Veja aqui a íntegra dos votos dos desembargadores.
A promotora Josely Ramos, que ficou dois anos preparando a ação, ou seja, juntou todas as informações possíveis para comprovar a denúncia, garante que esse recurso não existia na Copasa. Segundo a promotora, a Comissão de Valores Imobiliários (CVM) demonstrou que não havia esse aporte bilionário na empresa, que certamente faria diferença para seus investidores privados. A Advocacia-Geral da União (AGU) também comprovou que esse recurso não chegou à Copasa e, por fim, a própria empresa nega que tenha existido esses R$ 3,5 bilhões em seus balanços.
Investimentos e demandas
Segundo o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto no Estado de Minas Gerais (Sindágua/MG), os investimentos da Copasa nos últimos anos não ultrapassa a casa de R$ 900 milhões por ano. Em 2008, por exemplo, foram investidos R$ 805 milhões no estado.
Segundo a Pesquisa Nacional de Saneamento Básico do IBGE, de 2008, Minas Gerais ficou abaixo da média nacional em número de municípios com tratamento de esgoto: 22,7%, contra 28,5 da média nacional ou os 78,4% do estado de São Paulo.
Mas há ainda outras demandas. Segundo o Sistema Estadual de Informações sobre Saneamento (Seis), da Fundação João Pinheiro, referente aos anos de 2008 e 2009, em 53 sedes municipais do estado as pessoas recebem água sem qualquer tipo de tratamento. A pesquisa mostra ainda que 32% da população do estado não era ainda atendida pela rede de esgotamento sanitário. E dos 68,2% atendidos, há variações consideráveis entre os municípios e regiões. Esgoto tratado, então, está ausente em mais de 75% dos municípios mineiros.
Os dados se referem a anos posteriores ao suposto investimento de R$ 3,5 bilhões da Copasa em obras para saneamento. Para um dimensão do que o montante poderia significar, o Governo de Minas Gerais anunciou neste ano o investimento de R$ 100 milhões no “Projeto Estruturador Saneamento de Minas”, para executar obras de saneamento básico na zona rural do estado. Esse recurso será investido até 2014.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Minas Gerais (Sind-Saúde/MG), Renato Barros, aponta que o desvio pode ser ainda maior. Pelas contas do Sindicato, ao menos R$ 1 bilhão foi desviado por ano da saúde, o que daria seis bilhões que não foram investidos. “Entra na conta recursos investidos na previdência do servidor, dos militares. É uma ação de lesa-pátria, e quem paga é o povo mineiro”, destaca.
Próximos passos
Com a decisão do Tribunal de Justiça, o processo segue em tramitação na 5ª Vara de Fazenda. “O recurso dos réus foi negado, em uma decisão muito contundente do TJ. O processo não parou, pedi o depoimento da Contadora-Geral do Estado, que, até agora, não prestou todas as informações. Vai ser feita também uma perícia contábil, que não deve demorar muito, pois já foi feita para a constituição da ação. A fase mais complicada do processo se encerra agora. Creio que até o final do ano já esteja pronto para julgamento”, defende Josely.
Caso sejam condenados, as penas para os réus – Aécio Neves e Maria da Conceição Barros Rezende – podem incluir pagamento de multa e perda dos direitos políticos.
Josely explica ainda que essa simulação utilizada pelo governo não deixou de acontecer. Ela está preparando uma outra ação, desta vez investigando o período de 2008 a 2001, contra o governador Antonio Anastasia, que também não aplica o mínimo exigido na saúde de Minas Gerais.
Renato Barros, presidente do Sindi-Saúde, afirma que o sindicato também vem acompanhado os valores de aplicação da saúde, para averiguar se a Emenda 29 vem sendo cumprida. “Para nós como cidadãos e como trabalhadores em exercício da função pública, é um dever saber se está sendo cumprido o que determina a Constituição. Queremos que seja apurado o caso e responsabilizados os responsáveis pelo desvio. A pressão da sociedade vai fazer com que essas ações tenham agilidade para que sejam punidos os responsáveis e para que não ocorram fatos similares”, defende.
–
Enviada por José Carlos para Combate Racismo Ambiental.