Ministro quer ouvir as partes envolvidas no processo antes de decidir sobre o pedido de liminar do PSDB e PPS
O ministro Antônio Dias Toffoli, relator do mandado de segurança que pede a suspensão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que submete decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) à avaliação do Congresso, deu um prazo de 72 horas para que a Câmara dos Deputados se manifeste sobre a proposta do deputado Nazareno Fontelles (PT-PI), aprovada nesta semana pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Conforme a assessoria do STF, o documento foi expedido hoje.
O prazo começa a contar no momento em que o Supremo for avisado de que a Câmara recebeu o despacho do ministro. Toffoli quer ouvir as partes envolvidas no processo antes de decidir sobre o pedido de liminar protocolado na quinta pelo PSDB e PPS, que alegam que a proposta do petista não poderia nem tramitar no Congresso por “ofender” o princípio da separação dos Poderes.
Conforme a PEC, os deputados terão de aprovar as súmulas vinculantes e a inconstitucionalidade de emendas à Constituição. Caso o Congresso se posicione contra a decisão do STF, a questão irá para consulta popular.
O projeto também amplia de seis para nove o número mínimo de ministros do STF necessários para declarar a inconstitucionalidade de normas. O relator na CCJ, deputado João Campos (PSDB-GO), disse que a medida quer prevenir a hipertrofia do STF. “Ao valorizar a soberania popular, a proposta contribui para o diálogo e a harmonia entre os Poderes Judiciário e Legislativo e preserva a separação dos poderes”, afirmou.
Súmula vinculante
Pela PEC, será necessária a aprovação de nove dos 11 ministros (4/5 do total) do Supremo para a publicação da súmula, que deverá ser remetida ao Congresso para aprovação, por maioria absoluta, em até 90 dias. Atualmente, a decisão é tomada por, no mínimo, oito ministros (2/3 do total) e tem efeito vinculante a partir da data da publicação.
Caso o Congresso não tome nenhuma decisão no prazo de 90 dias, a súmula terá efeitos vinculantes. Alémd isso, para que as Ações Diretas de Inconstitucionalidade e as Declaratórias de Constitucionalidade tenham efeito vinculante, elas precisarão ser aprovadas por 3/5 dos membros do Senado e da Câmara em até 90 dias. A proposta deve ser analisada por uma comissão especial, que será instalada pela presidência da Câmara, e segue para votação em dois turnos pelo Plenário.