A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) vota hoje, quarta-feira, em discussão única, o projeto de lei 2.146/13, que cria a Ouvidoria do Ministério Público do Estado, órgão que constitui um canal de comunicação para recebimento e transmissão de informações, que poderão ser passadas pessoalmente, por correspondência, telefone ou meio eletrônico.
O MP do Rio de Janeiro já conta com uma Ouvidoria em sua estrutura administrativa há alguns anos, pretendendo o projeto de lei suprir o lapso normativo, já que tanto a Constituição Federal (§ 5º do art. 130-A) quanto a Constituição do Estado do Rio de Janeiro (§ 5º do art. 173) dispõem sobre a obrigatoriedade de que as ouvidorias sejam criadas por lei, dentro da estrutura orgânica de cada Ministério Público.
De acordo com a justificativa do projeto: “A funcionalidade das ouvidorias é a de estabelecer um canal de interlocução direto entre a sociedade e os poderes constituídos. Com isso, é aprimorada a ideologia participativa e, de modo correlato, ampliado o controle sobre a atividade Administrativa. O cidadão deixa de figurar como mero expectador para participar, diretamente, do aprimoramento das estruturas estatais que devem atendê-lo”.
Certamente mostra-se cada vez mais necessária a ampliação de espaços de controle e participação popular nas instituições do sistema de justiça, e não há dúvida de que o modelo de Ouvidoria a ser criada deveria ser objeto de debate por meio de consultas ou audiências públicas.
Com o intuito de contribuir com esse debate, reapresentamos o “Pacto Fórum Justiça – Rio de Janeiro”, fruto de uma longa formulação coletiva travada por meio de debates realizados em dezembro de 2011 em continuidade às discussões em torno das “100 Regras de Brasília para o Acesso à Justiça de Pessoas em Condição de Vulnerabilidade”. Dentre o conjunto de caminhos e propostas expressas no referido documento consta a criação de Ouvidorias externas em todos os órgãos do sistema de justiça.
É uma boa oportunidade para que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro abra um debate amplo e democrático com a sociedade civil sobre o modelo de Ouvidoria do Ministério Público que está para ser criado por lei, além de ser uma ocasião para se colher elementos para aprimorar o projeto de lei, ampliando as atribuições do referido órgão, como, por exemplo, na promoção de atividades de intercâmbio com a sociedade civil etc.
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Notícia original:
22/4/2013 11:20 – Por Redação, com ARN – do Rio de Janeiro
– A funcionalidade das ouvidorias é a de estabelecer um canal de interlocução direto entre a sociedade e os poderes constituídos. Com isso, é aprimorada a ideologia participativa e, de modo correlato, ampliado o controle sobre a atividade administrativa. O cidadão deixa de figurar como mero expectador para participar, diretamente, do aprimoramento das estruturas estatais que devem atendê-lo – analisa o procurador-geral de Justiça, Marfan Martins Vieira.
O texto detalha que o órgão auxiliar receberá e encaminhará representações, reclamações e pedidos aos órgãos administrativos e de execução do Ministério Público e, aos órgãos competentes, reclamações e notícias de irregularidades envolvendo membros e servidores da instituição.
A Ouvidoria também manterá registro dos atendimentos, informando ao interessado as providências adotadas quando não houver necessidade de sigilo. O ouvidor será nomeado pelo procurador-geral de Justiça, dentre os membros do Ministério Público da classe final da carreira.