MPF/MS recorre de decisão que determinou saída de índios de terra ocupada em Caarapó

Ocupação seguiu-se ao homicídio de jovem indígena pelo proprietário da área

Índios reunidos na tribo em Caarapó. Foto: Michel Filho

MPF

O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) recorreu contra a decisão da Justiça que determinou a reintegração de posse da Fazenda Santa Helena, em Caarapó, região da grande Dourados. Parte da área está ocupada por indígenas da etnia guarani-kaiowá desde 17 de fevereiro, após um jovem do grupo ter sido assassinado com um tiro na cabeça. O proprietário da área, Orlandino Carneiro Gonçalves, confessou ser o autor do disparo.

O MPF/MS quer que a Justiça emita nova decisão esclarecendo dois fatos que ficaram omissos. Enquanto não for julgado o recurso, a decisão de reintegração de posse deverá ser suspensa.

No recurso, o MPF/MS pede que a juíza Raquel do Amaral especifique as forças policiais responsáveis pela reintegração de posse da fazenda. “Para se evitar possíveis confrontos e para que haja o adequado cumprimento da medida liminar concedida, de modo que seja preservada a ordem pública e a integridade dos envolvidos, é de suma importância que seja delineado na decisão judicial o modo pelo qual se dará o cumprimento da ordem, tal como a indicação da força policial competente para acompanhar a ação, o quantitativo de agentes e o limite de ação da força policial”, argumenta o recurso.

Perícia antropológica – O MPF/MS também quer que seja esclarecido por que não foi determinada perícia antropológica da área ocupada, pois seria o único meio apto a sanar a questão da tradicionalidade da ocupação pelos indígenas. O recurso do MPF/MS afirma que “em diversos momentos da decisão liminar, (a juíza) expõe que a questão da tradicionalidade da área não restou suficientemente comprovada. No entanto, mesmo reconhecendo controvertido esse ponto e, consequentemente, insuficientes as provas, se omitiu acerca da não necessidade da realização de perícia antropológica”.

A Fundação Nacional do Índio (Funai) sustentou no processo que “os registros históricos e antropológicos colhidos em pesquisas etno-históricas apontam que a região é e foi tradicionalmente ocupada pelos indígenas, cuja posse permanente é assegurada pela Constituição Federal”.

Para o MPF/MS, “claramente, a Funai apresentou uma questão prejudicial ao julgamento da ação, dado o direito originário dos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam e a consequente nulidade dos títulos dominiais incidentes”. Mesmo assim, a questão não foi analisada pela Justiça.

A fazenda é vizinha à reserva Tey Kue, criada em 1924 com cerca de 3,5 mil hectares e onde vivem, segundo a Secretaria Especial de Saúde Indígena, 3 mil pessoas. A área é reivindicada como sendo um tekohá (terra sagrada em guarani).

Referência processual na Justiça Federal de Dourados: 0000646-70.2013.4.03.6002

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