Comunidades indígenas realizaram três “consultas de boa fé” e duas foram feitas por comunidades multiétnicas. No total, 74 consultas foram feitas desde 2005 e resultaram na rejeição da exploração de recursos naturais em seus territórios.
O relatório anual do Escritório do Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos (Oacnudh) informa destas 74 consultas e detalha que, apesar desta rejeição, foram dadas 276 licenças de exploração e 111 licenças de exploração, que se somam a 734 pedidos pendentes no Ministério de Minas e Energia, que concedeu sete licenças de exploração sem consultar os povos indígenas.
Devido aos territórios para os quais foram entregues estas últimas sete licenças serem indígenas, a Oacnudyh “chama o Estado a respeitar todos os direitos individuais e coletivos dos povos indígenas no desenvolvimento de tais políticas, incluindo o direito de conceder a consulta para outorgar licenças individuais. E acrescenta: “O Governo já iniciou um processo de desenvolvimento de uma proposta de lei e os regulamentos para a consulta, aproveitando as boas práticas regionais”.
O relatório detalha a análise do Relator Especial sobre os Direitos dos Povos Indígenas em 2012 fornece critérios importantes a serem levados em consideração. “Antes de conceder licenças para a exploração de recursos naturais. Eles devem considerar fatores sociais”.
O documento também explica que estes critérios incluem a necessidade de considerar fatores sociais e políticos relativos a projetos, “para além do respeito do dever do Estado de consultar os povos indígenas e de realizar estudos de impacto ambiental. Esta licença-social é essencial para construir a confiança em um diálogo construtivo e de boa fé entre as partes interessadas para evitar possíveis problemas. “
A Oacnudh insiste em seu informe que exige uma “resposta decisiva”nos conflitos relacionados com a exploração de recursos naturais em territórios indígenas ancestrais ou próximos a eles , “para evitar o risco de possíveis situações de ingovernabilidade e violência”.
Ele também enfatiza a necessidade de aprovar uma legislação que reconheça as formas tradicionais de propriedade, a propriedade coletiva e uso da terra por comunidades indígenas.
Acrescenta: “O Estado não garantiu o direito dos povos indígenas de participar dos processos de tomada de decisão na exploração dos recursos naturais, incorporado ao direito nacional com a ratificação do Convênio 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre povos indígenas e tribais em países independentes”.
Ele afirma ainda que”persistem deficiências e lacunas processuais no licenciamento. O processo de aprovação de estudos de impacto ambiental não possui a consulta exigida pelos padrões internacionais, embora o Decreto do Governo 431-2007 contemple a realização de estudos de impacto ambiental social, eles não são requeridos pelas autoridades. “
*A notícia é de Prensa Latina
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Enviada por José Carlos para Combate ao Racismo Ambiental.