Do UOL, em São Paulo
A Emenda Constitucional 77, que iguala os direitos trabalhistas dos trabalhadores domésticos com os dos outros trabalhadores, foi publicada nesta quarta (3) no Diário Oficial da União.
Com a publicação da emenda, os trabalhadores domésticos (empregadas, babás, motoristas, caseiros) também terão direitos como controle da jornada de trabalho, com limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais, pagamento pelas horas extras, FGTS obrigatório e seguro-desemprego. A emenda foi aprovada por unanimidade pelo Senado em 26 de abril e foi promulgada na terça (2).
Novas regras para trabalhadores domésticos: o que já está valendo
– Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo;
– Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção;
– Jornada de trabalho de até oito horas diárias e 44 semanais;
– Hora extra de, no mínimo, 50% acima da hora normal;
– Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
– Reconhecimento dos acordos coletivos de trabalho;
– Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
– Proibição de qualquer discriminação do trabalhador deficiente;
– Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho e a menores de 16 anos, exceto aprendizes (14 anos).
Novas regras para trabalhadores domésticos: o que precisa de regulamentação:
Uma comissão formada por deputados e senadores deve se reunir na próxima semana para discutir o assunto. O grupo tem prazo de 180 dias para concluir seus trabalhos.
– Proteção contra demissão arbitrária ou sem justa causa;
– Seguro-desemprego;
– FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
– Adicional por trabalho noturno;
– Salário-família;
– Assistência gratuita a dependentes até cinco anos em creches e pré-escolas;
– Seguro contra acidentes de trabalho.
“Simples”
A comissão mista criada no Congresso para regulamentar a Constituição vai propor a criação de um regime tributário diferenciado – uma espécie de “super simples”- para recolhimento de todas as contribuições devidas por empregadores de trabalhadores domésticoss.
O Simples Nacional ou Super Simples é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte.
A ideia da proposta é reunir todas as contribuições devidas em uma só, para facilitar o recolhimento das contribuições previdenciárias. A primeira reunião para discutir o assunto será na quinta-feira da semana que vem.
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