AGU [303] garante cronograma de estudos ambientais na UHE São Luiz do Tapajós no Pará. Por que o Brasil não rasga logo a Convenção 169 da OIT, em vez de brincar de reunião de GTI?

Adams, o criador da AGU 303, que desrespeita a Constituição de 1988 e a Convenção 169, da OIT. Foto: André Dusek/Estadão

Uyara Kamayurá

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a entrada de cerca de 80 pesquisadores, entre biólogos, engenheiros florestais e técnicos de apoio em terras indígenas para a realização de estudos ambientais para a viabilização da Usina Hidrelétrica São Luiz dos Tapajós no estado do Pará. Os advogados e procuradores afastaram a alegação do Ministério Público Federal (MPF) de que o ato contrariava liminar obtida anteriormente.

De acordo com a AGU, a pesquisa não viola a decisão liminar obtida pelo MPF, que condiciona a concessão de licença ambiental prévia e a conclusão do Estudo de Viabilidade, à consulta das comunidades indígenas sobre o aproveitamento. As procuradorias informaram que Estudos de Viabilidade são compostos por diversas análises preliminares e conclusivas sobre os aspectos da fauna e flora da região.

Os advogados e procuradores informaram que os estudos são desenvolvidos em vários momentos e servirão para viabilizar questões como a conclusão e explicação prestadas à comunidade acerca das possibilidades ambientalmente adequadas para o empreendimento. O levantamento feito pelos pesquisadores também permitirá ao empreendedor avaliar as melhores alternativas locacionais, além de fornecer diretrizes para um melhor licenciamento ambiental e gestão futura do novo empreendimento.

As procuradorias da AGU destacaram que os estudos preliminares estão previstos para serem realizados na época da cheia, vazante, seca e enchente com o objetivo de recolher a amostragem da fauna no plano de trabalho. As unidades alertaram que o impedimento da realização dos levantamentos causaria prejuízo para a análise dos impactos do empreendimento, haja vista a ausência de coleta dos dados para os Estudos de Viabilidade.

A Advocacia-Geral ressaltou que a suspensão das atividades de estudos preliminares no local vai atrasar o cronograma dos estudos de viabilidade do aproveitamento de São Luiz do Tapajós, já que a época de chuva se aproxima do fim e os pesquisadores tem um período curto para realizar a campanha de cheia. Caso contrário, será necessária a espera pelo próximo período de chuva.

Em relação à segurança, os procuradores e advogados alertaram que foi solicitado ao Ministério das Minas e Energia ao Ministério da Justiça um grupo a Força Nacional de Segurança para acompanhar os técnicos, devidamente autorizado por meio da Portaria nº 1.035/, de 22 de março de 2013.

O acompanhamento da Força Nacional espelha a preocupação dos órgãos do Estado brasileiro para que não haja qualquer incidente grave entre membros da equipe e, também, as pessoas das comunidades locais, segundo apresentado pela AGU, não devendo ser interpretado como ato arbitrário, mas sim como prestação de segurança, que é dever do Estado.

Ao analisar o caso, a 2ª Vara da Subseção Judiciária de Santarém no Pará acolheu os argumentos apresentados pela AGU e concordou com a continuidade dos estudos realizados no local. De acordo com a decisão, “quanto ao ingresso de agentes do Poder Público em Terra Indígena, esclareço que a decisão não impõe qualquer proibição nesse sentido”.

Em outro trecho a decisão afirma que “é de todo aceitável o argumento técnico manejado pelos réus no sentido de que a Avaliação Ambiental Integrada, determinada por este juízo, não pode prescindir a realização urgente dos estudos e analise [SIC] do nível das águas neste exato período do ano em que a cheia dos rios amazônicos alcançam seu pico e que só a partir disso se poderá prever com exatidão as consequências da obra de aproveitamento hídrico debatido neste feito”.

Atuaram no caso a Procuradoria-Geral Federal, a Procuradoria Geral da União, a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis, a Procuradoria Federal junto a Agência Nacional de Energia Elétrica, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, a Procuradoria Regional da União da 1ª Região, a Consultoria Jurídica do Ministério de Minas e Energia e a Procuradoria Federal no Estado do Pará.

Ref.: Ação Civil Pública n. 0003883-98.2012.4.01.3902 – 2ª Vara da Subseção Judiciária de Santarém/PA

Compartilhada por Sonia Guarani Kaiowá Munduruku.

http://agu.jusbrasil.com.br/noticias/100422792/agu-garante-cronograma-de-estudos-ambientais-na-uhe-sao-luiz-do-tapajos-no-para

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