A Fundação Nacional do Índio (Funai) vem a público esclarecer informações sobre o processo de desintrusão da Terra Indígena Marãiwatsédé, do povo Xavante, no estado do Mato Grosso:
1) A Terra Indígena Marãiwatsédé foi reconhecida pelo Estado brasileiro como terra tradicional o que, pelos termos do Art. 231 da Constituição, tornam nulos todos os títulos nela incidentes, não gerando direito a indenizações, salvo pelas benfeitorias de boa-fé. O que ocorreu, na década de 1990, foi a manifestação ao governo brasileiro da empresa petrolífera italiana Agip, que detinha a posse da área, no sentido de colaborar com a demarcação da terra indígena. Durante a ECO 92, houve o reconhecimento público do direito indígena à terra, que deu início à devolução do território aos Xavante de Marãiwatsédé. Enquanto a decisão se concretizava, ocorreram invasões ao local, até então preservado, gerando um clima de instabilidade e tensão entre indígenas e não indígenas, que se estende até hoje.
2) A ação de desocupação dos não índios da TI Marãiwatsédé teve início em agosto de 2012, atendendo decisão do Juízo da Primeira Vara de Cuiabá/MT, que, em julho deste ano, determinou o prosseguimento da execução da sentença para efetuar a retirada dos não índios e garantir o usufruto exclusivo e a posse plena do povo Xavante sobre a Terra Indígena Marãiwatsédé, conforme determina o Artigo 231 da Constituição Federal.
3) A ação de retirada dos ocupantes não indígenas foi planejada por uma equipe de trabalho interministerial do Governo Federal – formada por Ministério da Justiça, Fundação Nacional do Índio (Funai), Secretaria Geral da Presidência da República, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis/Ministério do Meio Ambiente (Ibama/MMA), Ministério da Defesa, Secretaria Especial de Saúde Indígena/Ministério da Saúde (Sesai/MS), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/ Ministério do Desenvolvimento Agrário (Incra/MDA), Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam), Polícia Federal, Força Nacional de Segurança Pública e Polícia Rodoviária Federal – com apoio logístico do Exército brasileiro, a fim de garantir uma desintrusão pacífica, com segurança e dignidade para todos, indígenas e não indígenas.
4) A saída dos não indígenas é uma determinação da Justiça, comunicada via mandado judicial aos ocupantes ilegais da Terra Indígena Marãiwatsédé. As notificações começaram a ser entregues por Oficiais de Justiça, no dia 7/11/2012, e tiveram prosseguimento até o dia 17/11/2012.
5) A decisão judicial determinava que fossem realizadas notificações pessoais, ou seja, todas as pessoas que estivessem na área deveriam ser notificadas, independentemente de serem residentes ou não. Desta forma, no período de 7 a 17/11/2012, foram notificadas um total de: 455 pessoas, em 242 empreendimentos (casas, comércios e fazendas). Mais da metade destas notificações (253) foi feita no distrito de Posto da Mata, onde houve resistência de pequena parte dos ocupantes. Foram ainda localizados 43 empreendimentos abandonados ou sem moradores.
6) O levantamento preliminar desta primeira ação indica que cerca de 80% dos empreendimentos já foram notificados, levando a considerar que o número real de ocupantes não indígenas é bem inferior ao número amplamente divulgado na região.
7) Constatou-se que a população não indígena, em sua quase totalidade, recebeu as notificações de maneira pacífica e ordeira e que, muitas pessoas, já sabiam da situação irregular quando chegaram à área. E ainda, vários moradores notificados informaram que lideranças locais orientaram, inicialmente, a população a não receber a notificação. Em um segundo momento, as mesmas lideranças passaram a incentivar a população a procurar os Oficiais de Justiça e receber a notificação, com o propósito de corroborar o número de moradores propagado.
8) Apesar de as ocupações não-indígenas serem consideradas de má-fé pelo Poder Judiciário (o que isenta o pagamento de indenizações), o Governo Federal se comprometeu a realizar o reassentamento das famílias que atendam aos critérios e normativas do programa de reforma agrária. Dessa forma, o Incra está realizando o cadastro dos agricultores. Até o momento, foram cadastradas 45 famílias.
Por fim, a Funai reafirma a legalidade do processo de regularização da Terra Indígena Marãiwatsédé – homologada por decreto presidencial em 1998 e reconhecida por sucessivas decisões judiciais –, que legitima o direito constitucional do povo Xavante de voltar a viver em seu local originário, com a garantia do usufruto e da posse permanente de sua terra.
Fundação Nacional do Índio – Funai
Brasília, 28 de novembro de 2012.
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Enviada por Pablo Matos Camargo para a lista Cedefes.
http://www.funai.gov.br/