MPF quer indenização de 86 milhões de reais para comunidade indígena Yvy Katu

Lucro obtido com exploração econômica das terras indígenas, desde 1928, é base para cálculo

Indenização deverá ser revertida em políticas públicas destinadas à comunidade indígena de Yvy Katu

MPF

O Ministério Público Federal (MPF) em Dourados ajuizou ação contra a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) pedindo indenização de 86 milhões de reais para a comunidade indígena Yvy Katu, em Japorã, no sul de Mato Grosso do Sul. O valor é uma medida compensatória por danos morais e materiais sofridos pela comunidade, expulsa de seu território tradicional no processo de colonização do estado, a partir de 1928.

Para o MPF, a União e o Serviço de Proteção ao Índio (SPI) – órgão que antecedeu a Funai – foram os principais responsáveis pela expulsão dos índios de Mato Grosso do Sul das terras ocupadas tradicionalmente e o posterior confinamento em pequenas áreas. Foram consideradas, ainda, a dispersão e a violência sofridas pela comunidade, a demora da União em demarcar as terras indígenas – que já passa de um século – e a frustração do direito originário ao usufruto exclusivo daquelas terras.

O cálculo da indenização levou em consideração a área total da Terra Índigena Yvy Katu – 9.454 hectares -, declarada pela Portaria nº 1.289 de 2005, do Ministério da Justiça. A demarcação física já foi realizada, faltando apenas a homologação pela Presidência da República. Mesmo assim, ela foi contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) mas o recurso foi negado. Segundo o relator do Mandado de Segurança, Ricardo Lewandowski, “o procedimento demarcatório seguiu os trâmites legais e permitiu aos proprietários o exercício do contraditório e da ampla defesa”.

Indenização milionária

O MPF baseou-se no valor anual do arrendamento da área, desde 1928 – quando iniciou-se a expulsão dos índios – até 2012. Com os juros, o valor chega a R$ 43.029.884,84. O MPF pede o mesmo valor pelos danos morais impostos aos indígenas, após a expulsão da área. A quantia deverá ser revertida em políticas públicas destinadas à comunidade indígena de Yvy Katu. A área ocupada atualmente pelos 300 indígenas da etnia guarani-ñandeva foi demarcada judicialmente em 2004 e corresponde a 10% do total da fazenda Remanso Guaçu, que abrange a área demarcada.

A ação do MPF afirma que “a demora na demarcação tem ocasionado graves prejuízos aos povos indígenas, seja pela invasão de suas terras tradicionais por posseiros, seja pela exploração ilegal dos recursos naturais das terras indígenas, seja pela desagregação cultural ocasionada aos povos indígenas”.

Processo histórico

Para ajuizar a ação, o MPF realizou uma extensa pesquisa histórica, que revelou que a expulsão dos indígenas de suas áreas originalmente ocupadas, por parte do Estado brasileiro, começou com a criação do Serviço de Proteção ao Índio, através do Decreto nº 9.214 de 15 de dezembro de 1911. O Artigo 2º já legitima o esbulho das terras indígenas:“promover a mudança de certas tribus (sic), quando fôr conveniente e de conformidade com os respectivos chefes”. Esses chefes, como demonstrado pelo MPF, “jamais emitiram qualquer aprovação para serem retirados de suas terras tradicionais, ao contrário, recusavam-se a sair, sendo assim tidos por selvagens”.

Criadas as normas legais, o governo federal passou a retirar os indígenas de suas terras confinando-os em pequenas reservas escolhidas pelo SPI. A União, então, trouxe imigrantes para a região e conferindo-lhes títulos de propriedade. Este foi o modelo adotado para a colonização de Mato Grosso do Sul e está na gênese do conflito fundiário atual.

A ação do MPF desvenda a sistemática utilizada: “Quando alguém adquiria uma terra e descobria que ela era habitada por índios, simplesmente reunia alguns homens armados e os expulsava, ou(…)comunicava o chefe do posto do SPI, que ele mesmo trataria da transferência dos índios para a reserva”.

A reserva de Porto Lindo, em Japorã, para onde foram transferidos os indígenas de YvY Katu em 1928, foi definida em 3.600 hectares mas sofreu seguidas reduções em função de arranjos entre agentes do governo e interesses de colonos e empresas regionais, sendo demarcada com 2.000 há. Atualmente, mede 1.648 ha. A reserva deveria ser às margens do Rio Iguatemi, tradicionalmente ocupada pelos índios, mas com a existência de reservas de erva-mate na região, que era escoada pelo rio, os índios foram deslocados para outra área distante.

Referência processual na Justiça Federal de Naviraí:0001200.27.2012.4.03.6006

Compartilhada por Sonia Mariza Guarani Kaiowá.

http://www.prms.mpf.gov.br/servicos/sala-de-imprensa/noticias/2012/11/mpf-quer-indenizacao-de-86-milhoes-de-reais-para-comunidade-indigena-yvy-katu

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