Mobilização virtual contra o Estatuto do Nascituro

O Estatuto do Nascituro (PL 478/2007) voltou à pauta da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, que se reúne nessa quarta-feira (07), às 10h. A partir da campanha virtual realizada por·integrantes das articulações e redes, organizações e ativistas que trabalham para os Direitos Humanos das mulheres no Brasil, nós já reunimos mais de 4 mil assinaturas contra esse retrocesso. Com a possibilidade de votação desse projeto, é importante retomar a mobilização: assine e divulgue você também a petição que pede aos parlamentares para rejeitarem o Estatuto do Nascituro!

Criamos também um evento no Facebook, para ajudar a mobilizar virtualmente. Contamos com vocês para ajudarem a divulgar e compartilhar em suas redes.

Conheça o Estatuto do Nascituro

O Projeto de Lei visa estabelecer os direitos dos embriões, denominados de nascituros. Esse projeto, conhecido por Estatuto do Nascituro, baseia-se na crença que a vida tem início desde a concepção, ou seja, mesmo antes do ovo ser implantado no útero. O PL contraria o ordenamento jurídico vigente, ao atribuir direitos fundamentais ao embrião, mesmo que ainda não esteja em gestação, partindo de uma concepção equivocada de que o nascituro e o embrião humanos teriam o mesmo status jurídico e moral de pessoas nascidas e vivas.

O Estatuto do Nascituro viola claramente os Direitos Humanos e reprodutivos das mulheres, a Constituição Federal e a lei penal vigente – que não pune o aborto realizado em casos de risco de vida e de estupro – , ignora a relação de causa e efeito entre a ilegalidade do aborto, os altos índices de abortos inseguros, e as altas taxas de morbidade e mortalidade materna no Brasil, e põe em risco a saúde física e mental, e mesmo a vida, das mulheres.

Confira aqui o Projeto de Lei completo.

Enviada por Nilde Sousa.

http://www.cfemea.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=3801:assine-e-divulgue-peticao-contra-o-estatuto-do-nascituro&catid=219:noticias-e-eventos&Itemid=154

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.