Ministério Público de Contas entra com duas ações no TCE/CE contra desvios de função de terceirizados no âmbito da SEMACE

O Ministério Público de Contas (MPC) entrou com duas representações para que o Tribunal de Contas do Estado (TCE/CE) verifique a ocorrência, no âmbito da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, de terceirização de atividade-fim e de desvio de função dos terceirizados contratados para executarem serviços de Tecnologia da Informação (TI).

A primeira Representação (Processo n° 09298/2012-6) apresentada pelo MPC tem por objeto averiguar a terceirização de atividade-fim no âmbito da SEMACE, ou seja, profissionais contratados sem concurso público desempenhando atividades exclusivas de servidores públicos, chegando, inclusive, a emitir pareceres técnicos em questões ambientais. O pedido liminar do MPC é pelo afastamento de todos os terceirizados que estejam exercendo atividades exclusivas de servidores públicos. Referido processo tem por relatora a Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor a quem cabe apreciar o pedido liminar do MPC.

A segunda Representação (Processo n° 09299/2012-8) analisa a constatação de que alguns profissionais contratados para executarem serviços de Tecnologia da Informação (TI), estão, na verdade, executando serviços de outra natureza, o que configura desvio de função, tendo em vista que esses empregados desempenham funções diferentes das quais foram contratados. O MPC requereu liminarmente o afastamento de todos os terceirizados de TI que estejam executando funções diversas. O processo foi distribuído ao Conselheiro Alexandre Figueiredo, que entendeu por conceder prazo de 10 dias ao gestor da SEMACE para apresentação de esclarecimentos, para, só então, decidir o pedido liminar do MPC.

Destaca-se, por fim, que a consulta e o acompanhamento dos mencionados processos estão disponíveis diretamente no sítio do TCE/CE.

Enviada por Rodrigo de Medeiros Silva.

http://www.tce.ce.gov.br/consultas/noticias/868-ministerio-publico-de-contas-entra-com-duas-acoes-no-tce-ce-contra-desvios-de-funcao-de-terc

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