Luciano Bottini Filho | Agência Estado
Os familiares de presos mortos dentro de cadeias e presídios poderão ter suas indenizações garantidas, sem a necessidade de comprovar falha do serviço penitenciário. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 21 do mês passado que vai dar uma decisão definitiva sobre se o Estado tem de pagar indenização por danos morais e materiais em razão de detentos mortos em assassinatos, rebeliões ou suicídios, mesmo sem a culpa da administração pública.
O caso que deu origem à discussão no STF foi de um detento morto enforcado em Porto Alegre, em que a perícia não foi clara se houve suicídio ou homicídio. O tribunal reconheceu a repercussão geral da matéria.
Para o professor de Direito Civil da PUC-SP Ragner Limongeli, mesmo nos suicídios, em que pode se interpretar que há responsabilidade só da vítima, a indenização é devida. “O Estado tem o dever de prezar pela integridade física do apenado.” Alguns juízes, no entanto, ainda julgam contra essas ações.
Segundo a socióloga Camila Nunes Dias, do Núcleo de Estudos da Violência (NEV-USP), a simulação de execuções como suicídios é um problema. Presos podem forçar outros detentos a ingerir o chamado “Gatorade” – mistura de cocaína com estimulantes sexuais -, que pode induzir os juízes a acreditar que houve overdose. “A ocorrência acaba sendo classificada como morte natural.”
Casos. Dados do Ministério da Justiça registraram 160 mortes de julho de 2009 a dezembro de 2011 no sistema prisional paulista – três foram homicídios, 11 suicídios e dois acidentes. Os 144 casos restantes são tratados como mortes naturais. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.
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Enviada por José Carlos para Combate ao Racismo Ambiental.
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