Antonio Cabrera Tupã
A Aldeia Guarani de São Miguel do Iguaçu, localizada nas Terras das Cataratas do Iguaçu das 7 maravalhas, hoje se encontra desprotegida e desemparada e entregue a sua própria sorte dentro do seu próprio território.
O Brasil, precisa rever os conceitos, respeitar os Guarani como povo de autodeterminação. Solicitamos à adesão de 1.500.000 de assinaturas para levar ao Congresso Nacional, para que os art. 231 e 232 possa ser Lei. O Reconhecimento dos Direitos do povo “GUARANI GRANDE POVO”, como povo livre para defender o que lhe pertence o seu Território, sua Língua e Cultura, e de permanecer autodeterminado enquanto povo, e assim, tornar o Capitulo VIII, os Art. 231 e 232 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos autóctones Guarani e outras etnias, aprovado pela Resolução da Assembléia Geral 61/295 de 13 de setembro de 2007, em Direito de Fato.
Compartilhada por Lúcia Carneiro.