Flávia Bernardes
A Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) acusou a Advocacia Geral da União (AGU) de facilitar a usurpação do Patrimônio da União. A entidade voltou a exigir a revogação da Portaria 303 da AGU, que ameaças as terras indígenas em todo o país.
“O advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, com a publicação da Portaria 415, de 17/09/2012, determina que a Portaria 303 entre em vigor no dia seguinte ao da publicação do acórdão nos embargos declaratórios a ser proferido na Petição 3388-RR que tramita no Supremo Tribunal Federal, diz a entidade, apontando que a portaria se antecipou a decisões. A AGU admite, portanto, o seu equívoco em se antecipar a uma decisão do STF, em matéria da maior relevância para os povos indígenas”, diz o documento.
Para a Coiab, a AGU se valeu de um ato oficial, a portaria, para impor a sua posição política e ideológica a seus subordinados, para que ataquem os direitos indígenas, passando assim à “vigilante facilitadora” da usurpação do Patrimônio da União, nos casos das terras indígenas.
A insatisfação dos indígenas se deve, sobretudo, às alterações previstas pela Portaria 303 como: intervenções (obras prioritárias do governo federal e do agronegócio) no território indígena, sem consulta prévia das comunidades, a revisão de processos territoriais já concluídos e o impedimento de ampliar os territórios já homologados.
Para uma das principais lideranças Guarani do país, o cacique Werá Kwaray, da aldeia Boa Esperança, em Aracruz (norte do Estado), a Portaria 303, da Advocacia Geral da União, é golpe do próprio Estado Brasileiro aos povos indígenas. “A AGU e os ruralistas se valeram de uma brecha no processo julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para usarem contra os povos indígenas”, enfatizou.
Pelas novas regras, também ficam proibidas a venda ou arrendamento de qualquer parte desses territórios, se isso significar a restrição do pleno usufruto e a posse direta da área pelas comunidades indígenas; o garimpo, a mineração e o aproveitamento hídrico da terra pelos índios, além da cobrança, pela comunidade indígena, de qualquer taxa ou exigência para utilização de estradas, linhas de transmissão e outros equipamentos de serviço público que estejam dentro das áreas demarcadas.
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