A Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (RENAP) está dando entrada hoje em ofícios dirigidos ao Procurador Geral da República, Roberto Gurgel; à Presidenta da República, Dilma Rousseff; à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário; e ao Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, requerendo medidas imediatas para a garantia dos direitos dos Guarani-Kaiowá de Mato Grosso do Sul, ante as ações de jagunços contratados e ameaças de fazendeiros. Diz o ofício:
“A Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares – RENAP vem, por meio de uma de suas membros abaixo-assinado, manifestar solidariedade e indignação, pelo que está acontecendo com os Guarani-Kaiowá no Mato Grosso do Sul, que vergasta o Estado Democrático de Direito, fazendo permanente uma histórica matança de nossos povos originários. Assim a RENAP vem manifestar e requerer da forma que segue:
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Os Guarani-Kaiowá, por exercerem seu direito à terra, vêm sofrendo atentados por milícias armadas, que as denuncias vinculam à fazendeiros que não teriam respeito algum pelo Estado Democrático de Direito, quanto mais a bens fundamentais, como a terra, a cultura e a vida;
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No último dia 18 de agosto, estes fazendeiros teriam novamente anunciado matanças dos indígenas em referência, no Município de Paranhos- MS;
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As ações destes fazendeiros vêm se estendendo por décadas, conforme denuncias, expulsando e confinando estes povos que se localizam ao longo da fronteira do Brasil e Paraguai, com vistas a atender interesses não republicanos, fomentados pela famigerada expansão do agronegócio;
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O Estado Brasileiro se realiza também na proteção do direito à vida (art. 5º, da CF) e do direito à terra dos povos indígenas (Art. 231, da CF e Convenção 169, da OIT);
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Há de verificar se a situação do Mato Grosso do Sul está ferindo o regime democrático e os direitos da pessoa humana, o que impeliria a uma atuação da União, em conformidade com a Constituição Federal (art. 34, VII, “a” e “b”;
Por todo o acima exposto requer medidas para o cerceamento das violações e imediata efetivação dos direitos dos povos indígenas atacados, com fundamento nos arts. 2º, 3º, “a”, 5º, I, III, “b”, “c”, “d” e “e”.
Diana Melo Pereira – OAB-MA 7.742
RENAP”.
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Enviada por Rodrigo de Medeiros Silva.