Nesta quinta feira, dia 24 de maio, às 14 horas, haverá uma audiência pública na Assembléia Legislativa de São Paulo para discutir um projeto de lei que talvez possa melhorar a situação das comunidades tradicionais caiçaras que vivem na reserva da Juréia-Itatins, no litoral sul do estado. É fundamental de militantes, entidades e movimentos sociais estejam presentes para dar força e apoio a mais essa população marginalizada pelas medidas do governo do estado
Os moradores da Juréia estão prestes a serem expulsos das casas onde moram há centenas de anos e das terras de onde retiram o sustento de seus filhos e de toda a sua família, sem que nunca tenham praticado qualquer lesão ao meio ambiente e apesar de terem sempre agido para preservá-lo, pois dele dependem para sobreviver!
Em 2010, por outra frente de pressão às comunidades, o Ministério Público Estadual ingressou com uma Ação Civil Pública requerendo a efetiva retirada dos moradores da Juréia. Alegou-se aí a incompatibilidade da presença humana em unidades de conservação de proteção integral, e o efetivo cumprimento do que determina o Sistema Nacional de Unidade de Conservação, Lei Federal nº 9.985/2000, desconsiderando o fato de que tal medida pode significar a violação da proteção à cultura dos povos que ali sempre viveram, de acordo com a previsão constitucional dos artigos 215 e 216.
O Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA), ligado ao Ministério Público do Estado de São Paulo ingressou com uma Ação Civil Pública sob o n° 441.01.2010.001767-0 que tramita perante a 1ª Vara Judicial Cível de Peruíbe, obtendo a concessão de uma liminar judicial para que o Estado, através da Secretária do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, tomasse medidas para a efetiva retirada de todas as pessoas de dentro da Estação Ecológica Juréia-Itatins no prazo de 120 dias.
Inicialmente, essa liminar do juízo de Peruíbe foi cassada por uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em um Mandado de Segurança Coletivo, impetrado, em julho/2010, pela União dos Moradores da Juréia, representada pela Defensoria Pública de São Paulo. Porém, o Mandado de Segurança foi julgado definitivamente e improvido, ou seja, a UMJ perdeu esse Mandado de Segurança! Em consequência, a liminar da 1ª Vara de Peruíbe, que havia sido suspensa nesse Mandado de Segurança, foi restaurada. Portanto, de acordo com essa liminar restaurada, os moradores da Juréia deverão sair de suas casas, que estão no interior da Estação, a partir do dia 07 de julho de 2012.
Como se vê, embora a ação interposta pelo MP em Peruíbe ainda dependa de um julgamento definitivo, embora o Juíz de Peruíbe ainda não tenha proferido uma sentença definitiva contra os moradores da Juréia, embora essa ação possa ser inclusive julgada improcedente, embora sejam cabíveis recursos contra uma eventual sentença desfavorável aos moradores, estes serão expulsos de suas casas muito em breve, por força de uma mera decisão liminar, provisória e sem força de definitiva!!!!
Os moradores da Juréia, idosos, crianças, trabalhadores e trabalhadoras, que moram no interior da Estação Ecológica há centenas de anos com as suas famílias, que dependem de suas moradas e de seus pequenos espaços de terra para plantar e para garantir a sobrevivência, que nunca causaram nenhum prejuízo para a preservação da área e que, ao contrário, sempre cuidaram de preservá-la, pois dependem dela para sobreviver, serão expulsos de forma desumana e indigna, lançados ao abandono e à miséria, o que implicará total desrespeito aos seus direitos humanos mais elementares.
O Estado, com a utilização do uso de força policial e dos recursos oriundos do projeto da Secretária Estadual do Meio Ambiente (“PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA SERRA DO MAR E DO SISTEMA DE MOSAICOS DA MATA ATLÂNTICA”), a ser financiado pelo BID (Banco Interamericano do desenvolvimento), poderá, portanto, muito em breve, tomar medidas terríveis e desumanas para expulsar os moradores da Juréia de suas casas.
É isso o que a nossa sociedade democrática chama de preservação do meio ambiente?
É isso o que chamam de JUSTIÇA?!?!?
É essa política higienista e interesseira que devemos aceitar do governo do Estado de São Paulo?
O texto abaixo traz ainda mais informações, se quiserem saber mais!!!!
A CRIAÇÃO DA ESTAÇÃO ECOLÓGICA JURÉIA-ITATINS
Em 1987, o governo do Estado de São Paulo criou a Estação Ecológica Juréia-Itatins, uma unidade de conservação de proteção integral do que resta de nossa mata atlântica no litoral sul do estado.
Sendo integral, essa reserva ecológica não permite e não contempla a presença humana. No entanto, ao fundar a tal unidade de conservação com o pretexto de preservação do meio ambiente, o governo simplesmente esqueceu, ou melhor, IGNOROU o fato de que dentro do perímetro de demarcação da Estação Ecológica havia e sempre houve pessoas, famílias, comunidades que lá sempre moraram e viveram.
A criação dessa Estação Ecológica ocorreu em um momento histórico de transição política de um regime militar para um regime ‘democrático’ brasileiro. Porém, explícita e claramente, NÃO foram asseguradas as mínimas condições de participação democrática dos povos que ali residiam. O estabelecimento da Estação não obedeceu aos parâmetros técnicos que um projeto dessa magnitude exige, pois lidava com uma área de terras tradicionalmente ocupadas por cerca de 360 (trezentas e sessenta) famílias que tinham modos de vida próprios de acordo com o ambiente e uma riquíssima cultura com danças, músicas, religião e relações típicas. Portanto, não é verdadeira a alegação usada pelo poder público de que a Estação Ecológica foi implantada em uma área desocupada.
Todavia, muitos moradores já foram expulsos e submetidos, mediante repressão policialesca, a cortes dos seus meios de subsistências. Para “preservar o meio ambiente”, as pessoas foram proibidas de pescar, caçar ou mesmo plantar alimentos, como sempre fizeram, sem nunca destruíram a natureza! Muitas famílias tiveram que abandonar o lugar em que nasceram e cresceram para se instalarem nas periferias das cidades da redondeza. Sem dúvida, as consequências da criação da estação ecológica foram as piores possíveis para as comunidades tradicionais, que ainda estão sofrendo com a restrição da vida das comunidades e com os danos irreparáveis causados à sua cultura, o que representa enorme violação de seus direitos civis e humanos.
Foi, então, que em 1990, indignados com a falta de respeito e a marginalização e o abandono que sofreram pelo seu próprio governo – que deveria ter a função de prover minimamente os direitos e condições básicas para todo e qualquer ser humano-, os moradores nativos fundaram a União dos Moradores da Juréia (UMJ). Uma entidade civil sem fins lucrativos, criada, justamente, para representar e defender os interesses das comunidades de moradores dos municípios de Iguape e Peruíbe, que se encontravam no interior e na área de entorno da Estação Ecológica Juréia-Itatins, gerida pelo governo do Estado de São Paulo através da Secretária Estadual do Meio Ambiente. Há, também, a Associação dos Jovens da Juréia (AJJ), uma instituição associada à UMJ, que se originou da congregação de moradores expropriados ou impedidos de permanecerem na Estação Ecológica da Juréia após a sua criação. Essa associação desenvolve atividades de geração de renda através da produção de artesanato, de resgate e divulgação da cultura caiçara e de promoção de articulações para o reconhecimento dos territórios tradicionais das comunidades caiçaras da Juréia.
Portanto, há mais de 20 (vinte) anos essas instituições lutam para que o erro originário da criação dessa estação ecológica, ou seja, a premissa de que foi implantada em uma área desocupada, seja revista e alterada. Pensando na melhor maneira de compatibilizar a presença humana dos povos da Juréia e a Estação Ecológica, a União dos Moradores da Juréia, reivindicou ao longo desses anos, em nome dos moradores, a recategorização total da Estação Ecológica para Reserva de Desenvolvimento Sustentável. Porém, essa proposta foi rechaçada pelo governo do Estado de São Paulo até o ano de 2006, quando, com o apoio de parlamentares da oposição, conseguiu-se propor Projeto de Lei Estadual visando à recategorização da área. A Lei nº 12.406/2006 (Lei do Mosaico da Juréia), no entanto, não foi considerada uma vitória completa para o povo caiçara. Diferentemente do projeto de mosaico que os próprios moradores propuseram, a lei foi sancionada com um mosaico que não contemplava todas as áreas tradicionalmente ocupadas, restringindo-se às áreas de habitação e moradias. As áreas demarcadas mais pareciam assentamentos rurais do que o reconhecimento da existência de territórios tradicionais. Além disso, essas áreas não permitiam o desenvolvimento de atividades extrativistas e de manejo tradicional, atividades essenciais para a sobrevivência dos povos.
Não bastando isso, a Lei nº 12.406/2006 (Lei do Mosaico da Juréia) foi objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) promovida pelo Procurador Geral do Estado, alegando ausência de estudos técnicos ambientais aprofundados e vício formal de propositura do projeto de lei, uma vez que uma lei que cria despesas públicas não pode ser de autoria do poder legislativo. A ADIN foi provida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a lei do Mosaico da Juréia, anulada, o que acarretou grande retrocesso à gestão democrática e à revisão histórica de uma injustiça socioambiental realizada neste espaço. No presente momento, o Governo Estadual, através da sua Secretária do Meio Ambiente, concorda em submeter novo projeto de lei ao Legislativo Estadual, propondo a recategorização da área. Porém, nega-se a submeter o projeto de lei a discussões públicas e a debater novas propostas apresentadas pelos moradores, que não estão satisfeitos com as áreas a serem reclassificadas. Colocando empecilhos às reivindicações populares e à construção democrática do projeto de Lei, nosso governo se fundamenta com uma política nos mesmos moldes e vícios dos tempos da ditadura militar!!
O sofrimento não acaba por aí… Ainda achando insuficiente desestruturar essas famílias marginalizadas e vulneráveis, em dezembro de 2010, tomou-se conhecimento do projeto “PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA SERRA DO MAR E DO SISTEMA DE MOSAICOS DA MATA ATLÂNTICA”, apresentado pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SMA) do Governo do Estado de São Paulo ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Esse projeto pretende investir cerca de US$ 470,163 Milhões de Dólares, para, dentre outros objetivos, realocar em casas populares a serem construídas em periferias, diversas famílias – englobando sem distinção alguma, famílias que ocupam áreas de risco geotécnico no Parque Estadual da Serra do Mar e todos os outros grupos comunitários tradicionais, do mesmo Parque e da Estação Ecológica da Juréia.
Por este segundo caso (apenas porque o local onde estes grupos moram foi decretado Parque ou Estação Ecológica, cumprindo, em realidade, um papel de disfarce de uma política violenta de expropriação nestas áreas) a União dos Moradores da Juréia (UMJ), manifestou-se contrariamente à realização do financiamento. Assim, denunciou por limpeza étnica e injustiça ambiental ao PAINEL DE INVESTIGAÇÃO DO BID (MICI), alegando entre outros problemas, que: As comunidades tradicionais, abrangidas pelo projeto em sua totalidade, tanto na Estação Ecológica Juréia – Itatins, como no Parque Estadual da Serra do Mar não foram consultadas e não participaram da elaboração do projeto, atitude que fere a participação garantida pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, configurando-se inicialmente este projeto como ilegal; O projeto ao propor o esvaziamento e a realocação dos moradores tradicionais das áreas onde foram criadas as unidades de conservação, fere o acautelamento aos modos de ‘criar, fazer e viver’, destes povos, previsto nos artigos 215 e 216 da Constituição Federal da Republica Federativa do Brasil, configurando-se mais uma vez como ilegal; O projeto não fundamenta-se e não remete suas atividades, em nenhum momento, aos conceitos de “comunidades tradicionais”, “territórios tradicionais” e de “Desenvolvimento Sustentável”, bem como, não envolve a Comissão Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais, ferindo previsão do Decreto Federal nº 6.040/2007, configurando-se também como ilegal neste sentido; A liberação prévia de recursos para a conservação ambiental, da maneira como previsto no projeto, pode causar danos imediatos e irreversíveis aos povos e comunidades tradicionais (Indígenas, Quilombolas, Caiçaras entre outros), com a perda material de seus territórios, bem como, a perda imaterial de seus conhecimentos, configurando-se como atitude premeditada, inconsequente e até criminosa, podendo causar a ‘limpeza étnica’ nestas áreas.
Essa posição foi reiterada pelo presidente da União dos Moradores da Juréia em reunião com membros do BID e da Secretária do Meio Ambiente em março de 2011. Nessa reunião, foi também reforçada a necessidade de levar o projeto à consulta e discussão pelas comunidades envolvidas. Essa sugestão não foi atendida.
A União dos Moradores da Juréia (UMJ) voltou a denunciar os problemas apontados acima em nova notificação detalhada apresentada e enviada via mensagem eletrônica ao MICI, em 26 de março de 2011, seguindo orientações do próprio MICI, elaborou e enviou novas convocações oficiais em 25 de abril de 2011 e em 26 de julho de 2011, onde foi solicitado uma reunião presencial entre representantes das comunidades abrangidas pelo projeto, membros da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, do BID e do Painel de Investigação, em que: “ …pedimos a suspensão imediata dos trâmites da concessão do empréstimo até o momento em que a discussão entre povos e comunidades tradicionais e o estado de São Paulo ocorra de forma realmente participativa e democrática em fóruns públicos com alto índice de mobilização social e que o risco da utilização destes recursos na limpeza étnica seja definitivamente abortado. “
Mesmo após 10 (dez) meses de provocações devidamente documentadas, tais medidas não tiveram êxito. Obtiveram-se até informações extra-oficiais de que membros do BID estão se reunindo periodicamente com membros da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo. O que traz grandes preocupações quanto ao prosseguimento das ações associadas ao projeto sem a devida participação das comunidades abrangidas.
Só mais um pouquinho de desgraça e desesperança a quem luta pelos mínimos direitos cidadãos e humanos: em 2010, por outra frente de pressão às comunidades, o Ministério Público Estadual ingressou com uma Ação Civil Pública requerendo a efetiva retirada dos moradores da Juréia. Alegou-se aí a incompatibilidade da presença humana em unidades de conservação de proteção integral, e o efetivo cumprimento do que determina o Sistema Nacional de Unidade de Conservação, Lei Federal nº 9.985/2000, desconsiderando o fato de que tal medida pode significar a violação da proteção a cultura dos povos que ali vivem, de acordo com a previsão constitucional dos artigos 215 e 216.
O Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA), ligado ao Ministério Público do Estado de São Paulo ingressou com uma Ação Civil Pública sob o n° 441.01.2010.001767-0 que tramita perante a 1ª Vara Judicial Cível de Peruíbe, obtendo a concessão de uma liminar judicial para que o Estado, através da Secretária do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, tomasse medidas para efetiva retirada de todas as pessoas de dentro da Estação Ecológica Juréia-Itatins no prazo de 120 dias.
Inicialmente, essa liminar do juízo de Peruíbe foi cassada por uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em um Mandado de Segurança Coletivo, impetrado, em julho/2010, pela União dos Moradores da Juréia, representada pela Defensoria Pública de São Paulo. Porém, o Mandado de Segurança foi julgado foi julgado definitivamente e improvido, ou seja, a UMJ perdeu esse Mandado de Segurança! Em consequência, a liminar da 1ª Vara de Peruíbe, que havia sido suspensa nesse Mandado de Segurança, foi restaurada. Portanto, de acordo com essa liminar restaurada, os moradores da Juréia deverão sair de suas casas, que estão no interior da Estação, a partir do dia 07 de julho de 2012.
Como se vê, embora a ação interposta pelo MP em Peruíbe ainda dependa de um julgamento definitivo, embora o Juízo de Peruíbe ainda não tenha proferido uma sentença definitiva contra os moradores da Juréia, embora essa ação possa ser inclusive julgada improcedente, embora sejam cabíveis recursos contra uma eventual sentença desfavorável aos moradores, estes serão expulsos de suas casas muito em breve, por força de uma mera decisão liminar, provisória e sem força de definitiva!!!!
Os moradores da Juréia, idosos, crianças, trabalhadores e trabalhadoras, que moram no interior da Estação Ecológica há centenas de anos com as suas famílias, que dependem de suas moradas e de seus pequenos espaços de terra para plantar e para garantir a sobrevivência, que nunca causaram nenhum prejuízo para a preservação da área e que, ao contrário, sempre cuidaram de preservá-la, pois dependem dela para sobreviver, serão expulsos de forma desumana e indigna, lançados ao abandono e à miséria, o que implicará total desrespeito aos seus direitos humanos mais elementares.
O Estado, com a utilização do uso de força policial e dos recursos oriundos do projeto da Secretária Estadual do Meio Ambiente (“PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA SERRA DO MAR E DO SISTEMA DE MOSAICOS DA MATA ATLÂNTICA”), a ser financiado pelo BID, poderá, portanto, muito em breve, tomar medidas terríveis e desumanas para expulsas os moradores da Juréia de suas casas.
MAS QUAL SERÁ O REAL INTERESSE DO ESTADO NAQUELA ÁREA? A “preservação” da natureza?
Certamente, que não! Como já dito, e como é de fato, as comunidades usaram e conservaram os recursos naturais da região por centenas de anos e nunca depredaram a natureza, justamente por sobreviverem diretamente dela. Mas agora, estão sendo expulsas sem a menor explicação.
Por isso, só nos resta acreditar que os interesses do Estado sejam outros.
Na década de 80 a NUCLEBRAS (Empresas Nucleares Brasileiras S/A) realizou todos os estudos necessários para implantação de USINAS NUCLEARES na Juréia. Diz o movimento “ambientalista” que a estação EEJI foi criada para frear a construção das usinas, o que é mentira! Confiram as exigências para criar uma Usina Nuclear em nosso país:
“INSTITUTO DE PESQUISAS E ESTUDOS FLORESTAIS DECRETO Nº 84.973, DE 29 DE JULHO DE 1980
Dispõe sobre a co-localização de estações ecológicas e usinas nucleares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando as atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto nos artigos 1º e 4º do Decreto nº 86.889, de 29 de janeiro de 1982, DECRETA:
Art. 1º – As Usinas Nucleares deverão ser localizadas em áreas delimitadas como estações ecológicas.
Art. 2º – O Ministério das Minas e Energia e o Ministério do Interior ficam autorizados promover as medidas indispensáveis ao cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO BAPTISTA DE FIGUEIREDO
Presidente da República”.
(INSTITUTO DE PESQUISAS E ESTUDOS FLORESTAIS)
Para quem ainda acha que o governo quer “PRESERVAR” a área, preste atenção no mapa do Google Maps em que situa a estação ecológica. Não seria de se estranhar uma pequena área nítida em meio de uma imensidão embaçada? http://maps.google.com.br/maps?hl=pt-BR&ll=-24.535568,-47.21323&spn=0.09354,0.154324&t=h&z=13
- Em uma área isolada das cidades;
- Sem riscos de tsunami;
- Sem terremotos;
- A 100 km da maior metrópole brasileira;
- Com água em abundância para refrigerar os reatores;
- Acesso fácil para implantações de grande porte;
- Cercada por uma cadeia de montanhas;
DECRETO Nº 84.973, DE 29 DE JULHO DE 1980
Art. 1º – As Usinas Nucleares deverão ser localizadas em áreas delimitadas como estações ecológicas.(já é uma Estação Ecológica)
- Com todos os estudos para implantação já realizados;
Concluindo, a Estação Ecológica Jureia-Itatins não seria um lugar perfeito para implantação de uma Usina Nuclear?
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Enviada por Ana Sílvia Loureiro para a lista do Cedefes.