TJ rejeita pedido de candidata indígena aprovada em concurso

Campo Grande News

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) rejeitou pedido de uma candidata aprovada em concurso público do Estado, no qual ela afirmava que estava dentro das vagas reservadas a indígenas e deveria ser nomeada, conforme edital.

A candidata foi aprovada e classificada em 6º lugar para as vagas reservadas aos indígenas em um concurso da Secretaria de Estado de Educação do Mato Grosso do Sul (SED-MS). O pedido alegava que 16 vagas, ou 3% delas, era a reserva prevista pelo edital do concurso.

Ela pleiteava uma vaga para o cargo de Agente de Atividades Educacionais na Aldeia Buriti, em Dois Irmãos do Buriti. Na cidade, havia apenas duas vagas, uma para Agente de Limpeza e outra para Agente de Merenda.

O relator do processo, desembargador Paschoal Carmello Leandro, teve interpretação diferente e apontou no edital um critério de regionalização para os interessados em participar do concurso público, entendendo assim que não houve ofensa ao direito da candidata.

http://www.aquidauananews.com/0,0,00,8050-198732-TJ+REJEITA+PEDIDO+DE+CANDIDATA+INDIGENA+APROVADA+EM+CONCURSO.htm

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