Pedro Militão tem traços fortes de descendência indígena e, há décadas, ele e sua família são os únicos moradores da comunidade Saquinho, localizada na maior ilha do Delta do Parnaíba, numa casa simples, sem abastecimento convencional de água e energia elétrica.
Na região, cerca de dez quilômetros da praia da Pedra do Sal, não há qualquer tipo de saneamento básico. Militão vive dos animais que cria e da agricultura de subsistência na área no entorno de sua casa; é um senhor de 73 anos que vive como um ermitão na localidade de onde pouquíssimas vezes se ausenta, e que há quase cinco anos luta na Justiça contra a Multinacional Ecocity, que teria adquirido o direito de posse de várias áreas do local.
A luta de Pedro Militão é para ter reconhecida como sua a terra onde mora desde criança. “Já vieram muitas pessoas medir estas terras, muitos aviões sem asas (helicópteros) já desceram por aqui e não sei o que será de nós, que nunca saímos daqui nem temos para onde ir. O povo diz que tenho que provar na Justiça dos homens que estou aqui, são coisas que eu não entendo. Basta vir aqui e ver que moro mesmo nesta casa há muito tempo”, questiona Militão.
Mesmo aos 72 anos, o morador tem vitalidade de poucos jovens e diariamente trabalha empunhando o cabo da enxada, com o facão sempre na cintura; ele alimenta suas criações e roça a vegetação selvagem, sendo também conhecido por muitos como curandeiro e sacerdote umbandista. Por isso, é bastante procurado por aqueles que acreditam na cura e tentam orientação espiritual nesta crença.
Processo de reintegração de posse na Justiça
De acordo com a Superintendente da Secretaria do Patrimônio da União do Piauí, Ana Célia Coelho Madeira, o órgão se posiciona de forma favorável ao reconhecimento dos direitos do senhor Pedro Militão, considerando o histórico de ocupação e o vínculo que o mesmo tem com a terra em que vive. Entretanto, a SPU não conseguiu ainda formalizar este direito formalmente em razão de procedimentos que precisam ser adotados no ato administrativo.
Então, o direito e a lei existem, mas neste momento há um questionamento na aplicação do dispositivo legal; o direito que existe na legislação precisa ser formalizado no processo administrativo. Existe o processo administrativo formalizado, o pedido de Pedro Militão foi negado a princípio pela assessoria jurídica por constarem ausências de instrução processual e também por uma interpretação da Conjur que precisamos tentar reavaliar.
Ela afirma que não está comprovado no processo que “Militão” tem um vínculo antigo com a posse, que é remanescente de comunidade tradicional indígena como é informado, e por conta disso, existem algumas providências que precisam ser adotadas pelo requerente.
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