Defensoria Pública do Ceará entra com Ação em defesa da Comunidade do Serviluz

O Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas da Defensoria Pública do Ceará entrou ontem com Ação de Manutenção de Posse com Pedido de Liminar (protocolo 906137-11.2012.8.06.0001), em caráter urgentíssimo, em defesa do “Campo do Paulista”, que pertence ao patrimônio histórico-cultural da Comunidade do Serviluz. Na ementa, a Ação é justificada da seguinte forma:

O ‘campo do paulista’ há mais de 50 anos pertence ao patrimônio histórico-cultural da Comunidade do Serviluz, sendo espaço de exercício de vários direitos fundamentais do lazer ao esporte, com reflexo na segurança pública e no direito à cidade (atualmente são 16 times de futebol, 8 do Serviluz e 8 das redondezas, sem esquecer das escolinhas no sábado pela manhã e dos rachas diários que usam continuamente o campo desde 1960). Desde 1996 foi criada juridicamente a “LIGA ESPORTIVA DO GRANDE SERVILUZ” vinculada ao campo. Na manha de hoje, 26 de abril, supostos proprietários começaram a cercar o campo, o que está deixando a comunidade inteira, das crianças ao idosos, em estágio de grande angústia. É que à comunidade a ‘propriedade’ foi apenas alegada, não foi provada, não foi apresentado nenhum documento de propriedade. E mesmo que tal propriedade seja provada, ELA CARECE ATUALMENTE DE EFEITOS JURIDICOS, em face do não exercício de sua função social por 50 anos. Perecimento do Direito à Propriedade dada a omissão do seu exercício. E além disso, o SERVILUZ, pelo plano diretor de Fortaleza é ZEIS – Zona Especial de Interesse Social. Não se pode esquecer, ainda, que se for possível ter propriedade nesta área, a do Campo do Paulista, pelo usucapião, pertence a Comunidade/Liga. Precedente jurisprudencial: Periculum in mora e fumus bonis iuris fartamente configurado”.

A Ação informa que a comunidade só foi informada do pretenso direito da Craveiro Imobiliária ao terreno através de matéria jornalística veiculada na edição do dia 22 de abril do jornal O POVO, pois nenhum documento de propriedade foi apresentado à Liga/Comunidade. E esclarece:

“Nestas 5 (cinco) décadas de existência do CAMPO DO PAULISTA, a Comunidade não foi procurada por nenhum proprietário, apresentando documentação. Sabe-se, por relato do Sr. CICERO SINÉSIO DE MENEZES, filho do fundador do Campo, Sr. EDUARDO CINÉZIO DE MENEZES (conhecido como Inspetor Paulista), que ainda na década de 60 uma família tentou dizer-se proprietária mas que não houve qualquer avanço por ter sido considerado “terreno de marinha”.

Em 2005, homens a serviço de um alegado “proprietário” derrubaram as árvores que sombreavam a área e sumiram, não aparecendo mais E NEM TEVE QUALQUER REFLEXO NO FUNCIONAMENTO DO CAMPO. Foi uma ameaça
pontual e passageira.

Mais recentemente, em 26 de março de 2012, segundo relato dos moradores, homens com tratores, capangas e policias em moto chegaram na comunidade, NÃO APRESENTARAM QUALQUER DOCUMENTO À COMUNIDADE e começaram a fazer uma cerca em grande parte do terreno.

Na parte que fica o campo, naqueles dias, apenas derrubaram as ARQUIBANCADAS CONSTRUÍDAS EM 1988 POR MORADORES, mas não impediram os jogos e nem cercaram o terreno.

A partir daí a comunidade começou a se organizar na defesa do seu patrimônio histórico-cultural, procurou a imprensa (documentos em anexo) e achou que a questão iria se resolver pela verdade dos fatos e uso inequívoco há mais de 5 décadas e consequente importância social do CAMPO DO PAULISTA.

TODAVIA, NA MANHA DE HOJE, 26 DE ABRIL, A CERCA CHEGOU ATÉ O “CAMPO DO PAULISTA” E ESTÁ COLOCANDO O RISCO A PRÓPRIA RODADA DO CAMPEONATO PREVISTA PARA ESTE FINAL DE SEMANA (DOCUMENTO EM ANEXO) E O FUNCIONAMENTO DA ESCOLINHA DE FUTEBOL DOS TIMES DA LIGA.

A CONSTRUÇÃO DA CERCA AO REDOR DO CAMPO É INEQUIVOCA TURBAÇÃO À POSSE EXERCIDA HÁ MAIS DE 50 ANOS!!!!!!

NESTE PERIODO DE CINCO DECADAS, POR NENHUM DIA SEQUER, A POSSE FOI OBSTACULARIZADA, ELA É ININTERRUPTA E PACÍFICA e inclusive gera direito ao USUCAPIÃO (caso realmente não seja terreno de marinha).

A comunidade que exerce a posse sobre a área há mais de 50 anos está tendo essa posse turbada pois não houve nenhuma ordem judicial de reintegração de posse ou ação reinvidicatória (ao menos que eles tenham tido conhecimento): a “propriedade” foi apenas ALEGADA, não foi PROVADA, à comunidade não foi apresentado qualquer documento de propriedade.

É importante ressaltar, ainda, que por Serviluz compreende-se área de domínio da União, não podendo haver legalmente “proprietários” de terra – os próprios moradores são posseiros cuja posse será regularizada por meio de “concessão de uso para moradia”, processo de regularização fundiária iniciado em 2005. Além disso, o Serviluz é definido pelo Plano Diretor de Fortaleza como Zona Especial de Interesse Social, obrigando o terreno a cumprir sua Função Social de área de lazer e convívio da comunidade.

POR TODOS ESTES FATOS, OUTRA ALTERNATIVA NÃO RESTOU À COMUNIDADE, SENÃO PROCURAR A DEFENSORIA PÚBLICA E RECORRER AO JUDICIÁRIO PARA QUE LHE SEJA RECONHECIDO URGENTEMENTE O SEU INEQUÍVOCO DIREITO À MANUTENÇÃO DE POSSE”.

A Ação é assinada pela Defensora Pública Amélia Soares da Rocha e pelos estagiários Taís de Albuquerque Rocha,  Henrique Bruno Souza de Almeida e  Rafaela Mota Holanda.

Enviada por Rodrigo de Medeiros Silva.

Comments (2)

  1. Henrique,
    a correção será feita em seguida.E não há motivo para agradecer a divulgação. A ação de vocês, juntamente com Amélia, é que merece ser enaltecida. Acabo de postar uma matéria sobre a ida de representantes da AJD a Mato Grosso do Sul, em visita aos Guarani-Kaiowá. Como vocês e outras pessoas do Sistema de Justiça que tenho a honra de conhecer ou de acompanhar à distância, são pessoas que lutam pelos direitos das comunidades, muitas vezes com sacrifícios pessoais e até ameaças. Fazem aquilo que de fato tod@s deveriam fazer mas, infelizmente, não é a regra, mas a exceção.
    Contem sempre comigo na luta pela Democratização do Sistema de Justiça. Assim como nós contamos com vocês.
    Parabéns por estar ao lado de Amélia Rocha, trabalhando com ela. É um privilégio que ao mesmo tempo informa sobre quem você é.
    Tania.

  2. Gostaria somente de solicitar o acréscimo do nome da outra estagiária que contribuiu juntamente comigo e com a Taís. Foi a estagiária Rafaela Mota Holanda. Esperançoso da devida correção, agradeço desde já e aproveito o azo para enaltecer a divulgação dessa matéria. Parabéns! Afinal, nas palavras da Defensora Amélia Rocha: “Quanto maior a publicidade, maior a legitimidade.”

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