Tania Pacheco
Felizmente, diante ao alto número de militantes e ativistas que estavam desrespeitando as regras e assinando a Petição contra a ADI 3239, a CESE (Coordenadoria Ecumênica de Serviço) decidiu mudar a ideia inicial, que restringia o apoio apenas a entidades e organizações. Então, é fundamental que pessoas físicas também voltem a assinar seus nomes e demais dados obrigatórios. Mas vamos fazer mais do isso: vamos retomar a mobilização inicial e conseguir o máximo possível de apoios – de pessoas e, sempre que possível, também de entidades e organizações. Precisamos mostrar de forma estrondosa o quanto repudiamos essa tentativa do DEM de negar não só a Constituição como o Decreto 4887/2003, em prol dos ruralistas e do capital. Nossa luta é pelos Direitos dos Quilombolas e pela Titulação das Terras de Quilombo! Que o STF derrube a ADI 3239! Para assinar clique AQUI. Abaixo, novamente, o texto da Petição.
Para: Ministros do Supremo Tribunal Federal e Governo Federal,
Há uma dívida histórica com os remanescentes de comunidades quilombolas que há séculos sofrem com as injustiças e o racismo. Não o bastante, mesmo mais de 120 anos após a abolição da escravatura, essas comunidades ainda enfrentam grandes dificuldades e precisam a todo o tempo lutar pela garantia de seus direitos.
O Brasil possui mais de 5 mil comunidades quilombolas, mas apenas 6% delas têm a titularidade de suas terras garantidas. Enquanto isso, mais de três quartos (77,1%) dos 984 processos para regularização de terras quilombolas abertos no Incra até 2010 não haviam sido alvo de qualquer providência.
O Decreto Federal 4887/2003, assinado pelo ex-presidente Lula, regulamentou o processo de titulação das terras dos remanescentes das comunidades de quilombos, tornando-se um mecanismo que tem o objetivo de facilitar o processo de identificação e posterior titularização de comunidades. Ele foi proposto a partir de parâmetros internacionais de Direitos Humanos, tendo a autodefinição das comunidades como remanescentes de quilombos como o primeiro passo para o reconhecimento e titularidade de suas terras. Com o Decreto, o Governo Brasileiro comprometeu-se, internacionalmente, a respeitar a relação que estas comunidades possuem com as terras que ocupam ou utilizam para sua cultura e valores espirituais.
O Decreto vem também ratificar o que é colocado na Constituição Federal, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:
“Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”.
Entretanto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 3239, de relatoria do Ministro Cezar Peluso e que foi inicialmente proposta em 2004 pelo partido Democratas, questiona o conteúdo do Decreto e alega que o mesmo é inconstitucional. Entendemos essa ação como um grande retrocesso na luta por direitos neste país.
Nós, organizações da sociedade civil do Brasil, demonstramos nossa insatisfação e ratificamos nossa posição contrária à aprovação da ADI 3239.
Para assinar clique AQUI.
É isso que faz os usurpadores,tomam e dominam terras que não os pertecem!!!
«O ser humano deverá apenas tomar conta do chão que pisa e não procurar dominá-lo/subjugá-lo e explorá-lo, tentando marginalizar e subalternizar os outros ocupantes desse ‘chão global’»