STF confirma legalidade da “lista suja” do trabalho escravo

O Supremo Tribunal Federal extinguiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3347, aberta contra a Portaria n° 540/2004, que criou o cadastro que relaciona empregadores flagrados explorando trabalhadores na condição análoga à de escravos conhecido como “lista suja” do trabalho escravo.

A ação, movida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), foi extinta porque hoje a “lista suja” é regulada pela Portaria Interministerial nº 2/2011 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e não mais pela Portaria questionada na ADI.

Segundo o secretário-executivo da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), José Guerra, a decisão do STF confirma a legalidade do cadastro de empregadores conhecido como “lista suja”. “Em oito anos de existência, o cadastro tornou-se um dos mais efetivos instrumentos de combate ao trabalho escravo no Brasil”, explica.

A “lista suja” do trabalho escravo foi criada em outubro de 2004 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para combater o trabalho escravo contemporâneo e informar à sociedade o nome dos que foram flagrados explorando escravos. Atualmente a lista contém 293 empresas e pessoas físicas, que foram incluídas após um processo administrativo no MTE com possibilidade de defesa. O nome permanece no cadastro por dois anos, caso não haja reincidência no crime e após o pagamento de todas as multas trabalhistas.

Após ser inserido no cadastro, o infrator fica impedido de obter empréstimos em bancos públicos. Além disso, as empresas signatárias do Pacto Nacional Pela Erradicação do Trabalho Escravo cortam relações comerciais com empregadores que constam na lista. A iniciativa de divulgar os nomes de quem utilizou trabalho escravo foi elogiada pelo governo americano no relatório de 2010 sobre tráfico de pessoas e pela a relatora especial da Organização das Nações Unidas sobre Formas Contemporâneas de Escravidão, Gulnara Shahinian, durante visita ao Brasil em 2010.

Assessoria de Comunicação Social com informações da Agência Repórter Brasil

http://www.sedh.gov.br/clientes/sedh/sedh/2012/04/12-abr-2012-stf-confirma-legalidade-da-lista-suja-do-trabalho-escravo

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