Emissora dos Marinho utilizou na minissérie “Amazônia” imagens do ativista Chico Mendes sem autorização da família. Condenação corresponde a 1% dos lucros da Globo com a produção
Fernando Porfírio, Brasil 247
A Rede Globo de Televisão foi condenada pela justiça do Acre a indenizar, por danos materiais, a família do sindicalista Chico Mendes. Os herdeiros do seringueiro, assassinado em 1988 após ser perseguido por sua luta em favor da preservação da Amazônia, serão indenizados em 1% dos lucros que a emissora teve com a minissérie “Amazônia – de Galvez a Chico Mendes”.
A Globo foi condenada por usar, sem autorização, a imagem do ativista ambiental na minissérie “Amazônia – de Galvez a Chico Mendes”. Pelo mesmo motivo, a empresa de comunicação já havia sido punida a indenizar à família do sindicalista Wilson Pinheiro, também pelo uso indevido de imagem na mesma minissérie.
O pagamento de 1% dos lucros auferidos com a minissérie foi determinado pela juíza Ivete Tabalipa, da 4ª vara Cível da comarca de Rio Branco e deverá ser apurado em liquidação, devidamente corrigido pelo INPC e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação.
As ações foram ajuizadas pela viúva do seringueiro, Ilzamar Gadelha Bezerra Mendes, e pelos filhos Elenira Gadelha Bezerra Mendes, Sandino Gadelha Bezerra Mendes e Angela Maria Feitosa Mendes.
A Rede Globo contestou os autores da ação, alegando que “retratou a participação da viúva e filhos por ser imprescindível para a narrativa da estória do protagonista, líder dos seringueiros” e informou que “se limitou apenas a reproduzir fatos nacionalmente conhecidos e amplamente divulgados”.
No entanto, a magistrada decidiu que o dano material se configura pois, embora Chico Mendes fosse pessoa conhecida nacionalmente e os fatos retratados na produção televisiva de natureza pública, em razão de terem sido publicados em diversas revistas, a exploração de sua imagem dependia do consentimento de seus sucessores, o que não foi comprovado pela Globo.
A juíza também ressalta que a minissérie não era um documentário, uma matéria jornalística ou produção do gênero. Por isso, a exibição da imagem da viúva e seus familiares não teve finalidade beneficente ou científica, mas sim obtenção de vantagem comercial e lucro.