Com 22 anos de profissão, o juiz, como aposentado compulsório, deverá receber proporcionalmente ao seu salário
O juiz da 7ª Vara Criminal da Capital, Adeildo Lemos de Sá Cruz, 63 anos, foi aposentado compulsoriamente, por assédio moral, por ampla maioria (11 votos a 3), em julgamento da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE). Entre as denúncias de servidores que trabalharam com o juiz, constam palavras de baixo calão, gritos, castigos a quem lhe contrariava e intimidação com uma arma de fogo que ele mantinha, por vezes, pousada no seu escritório.
De acordo com o relator do processo administrativo disciplinar, desembargador Silvio Beltrão, cerca de 60 funcionários pediram transferência da 7ª Vara criminal nos últimos cinco anos, por não suportar os maus tratos e a pressão a que eram submetidos. “Uma funcionária chegou a se urinar dentro do escritório porque o juiz não lhe deu permissão para ir ao sanitário”, afirmou Beltrão, para quem, com o seu “comportamento inadequado e incompatível com a sua função”, o magistrado feriu a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e o Código de Ética da Magistratura.
Entre os abusos que teriam sido cometidos por Adeildo, também foi citado que ele desviava pessoas de seu trabalho para atender a pedidos pessoais. Um funcionário seria obrigado a lavar seu carro diariamente, enquanto outra funcionária tinha de comprar leite instantâneo para o seu cafezinho com o dinheiro da gratificação a que ela tinha direito. A uma servidora que o contrariou, ele obrigou a ficar de castigo, sentada defronte a uma parede em um canto da sala.
A decisão inédita de aposentar compulsoriamente um magistrado por assédio moral em Pernambuco é contestada pelos advogados de defesa do juiz, Carla e Roberto Lemos, que vão recorrer da sentença no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Eles alegam que os depoimentos não obedeceram ao contraditório – a defesa não estava presente – e que o juiz Adeildo Lemos de Sá Cruz não compareceu ao julgamento, ocorrido na segunda-feira (9), porque não foi informado da sua realização.
“O magistrado tomou conhecimento da sentença pelos jornais”, afirmaram, ao garantir que o rodízio de funcionários na 7ª Vara Criminal foi de 26 funcionários – e não cerca de 60, como informou Beltrão. “Destes 26, quatro nunca chegaram a ser lotados na vara, outros quatro saíram porque passaram em concursos e três foram requisitados por desembargadores”, disse Roberto Lemos.
Os advogados afirmaram que Adeildo Lemos de Sá Cruz é cardiopata. Ele sofreu um infarto em outubro de 2007 e passou seis meses de licença. O seu médico, Luiz Carlos dos Santos, diagnosticou cardiopatia isquêmica grave e recomendou aposentadoria por invalidez, que chegou a ser requisitada. Depois, sentindo-se melhor, o juiz resolveu continuar trabalhando. Com 22 anos de profissão, o juiz, como aposentado compulsório, deverá receber proporcionalmente ao seu salário. O processo contra ele teve início com a denúncia de uma funcionária à corregedoria do TJ-PE em 2010.
Agência Estado
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