Mayron Régis
A concessão de liminares de reintegração de posse por parte da justiça estadual do estado do Maranhão sem que sejam observados os devidos cuidados quanto ao processo, se é que existe um processo em todo o caso, comparece como um dos mais expressivos atentados aos direitos da coletividade dentro da ordem jurídica. Para quem fiscaliza o trânsito, compete multar quem comete uma barbeiragem e, quem sabe, apreender sua carteira; mas, para quem comete uma barbeiragem no judiciário, qual a punição e quem pune?
O juiz Sidarta Gautama concedeu uma reintegração de posse a TG agroindustrial, empresa do ramo sucroalcooleiro do município de Aldeias Altas, região dos cocais maranhense, referente a Fazenda Manguinhos, localizada no Povoado Manguinhos, Data Catana ou Tuirirca, com área de 384,0634 hectares, município de Codó. Segundo o agravo de instrumento impetrado pelo advogado Diogo Cabral, da Comissão Pastoral da Terra, a TG em sua petição forneceu apenas Certidão de Cadeia Sucessória, Memorial descritivo da área, mapa topográfico e sentença de processo nº2909/2.006, sendo que para concessão de liminar possessória é imprescindível a demonstração cabal da posse exercida em nome próprio pelo postulante da proteção interdital.
Para não incorrer em erro crasso, o magistrado deveria ter processado a seguinte questão: “uma sentença de 2006 e ainda não foi executada?! Que estranho. Vejam-me os autos do processo”. Não o fez, pois se o fizesse veria que a referida área passou por diversas atribulações e, que no estágio atual, espera que a sua desapropriação para fins de reforma agrária seja paga ao dono anterior no caso a própria TG. O decreto de desapropriação da área conhecida como Buriti Corrente foi assinado pelo então presidente Lula em 2010 depois de ser vistoriada pelo Incra e depois que a comunidade fora expulsa pela empresa auxiliada pela justiça estadual. A área documentada diz respeito a 2670 hectares, mas com área medida de 3.619 hectares. Pelo visto, a TG agroindustrial age com má-fé dentro do processo para garantir a área de terra devoluta que fora arrebatada pelo Incra junto com a propriedade.
A disputa entre o agronegócio e a agricultura pelas terras devolutas no Maranhão se acirra dia após dia. Além de Buriti Corrente, o juiz Sidarta consagrou outra reintegração de posse para TG agroindustrial com o intuito de retirar a comunidade de Gostoso, município de Aldeias Altas. Os documentos salientam uma área um pouco acima de mil hectares, mas a TG agroindustrial e a comunidade se confrontam há mais de cinco anos também por uma terra devoluta de 1.500 hectares. Tanto no caso de Buriti Corrente como no de Gostoso, a superintendência regional do Incra manifestou interesse na continuidade do processo de desapropriação dos imóveis.
http://territorioslivresdobaixoparnaiba.blogspot.com.br/2012/04/disputa-pelas-terras-devolutas-entre.html