O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, extinguiu, por perda de objeto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3347, na qual a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) questionava a constitucionalidade da Portaria nº 540/2004 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que criou o cadastro de empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo. A CNA encaminhou ao relator pedido de reconhecimento da prejudicialidade da ADI diante da revogação da portaria.
A ADI foi apresentada em 2009. Nela, a confederação sustentava que o MTE, ao criar o cadastro, conhecido como “lista negra”, invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e extrapolou as atribuições dos auditores fiscais do trabalho para investigar a prática de crimes, função da polícia. Na petição encaminhada ao relator, a entidade informa que a matéria atualmente se encontra regulamentada pela Portaria Interministerial nº 2/2011, do MTE e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que revogou expressamente a norma anterior, questionada na ADI.
Na decisão em que determinou a extinção da ADI, o ministro Ayres Britto ressalta que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a revogação ou perda de vigência da norma impugnada é causa superveniente de perda de objeto da ação, com o consequente desaparecimento do interesse de agir do autor.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=204586
Enviada por Rodrigo de Medeiros Silva.