Projeto de Colatto que tenta alterar lei de terras para quilombolas em tramitação

Valdir Colatto
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1836/11, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que altera normas para a concessão de propriedade aos remanescentes de comunidades quilombolas que estejam ocupando suas terras. Esse tema é atualmente regulamentado por um decreto (4887/03) e por normas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Pela proposta, serão consideradas remanescentes das comunidades quilombolas aquelas pessoas que tenham vínculos culturais específicos que os identifiquem como descendentes de ancestrais negros que, durante a vigência do regime escravocrata, se agruparam para formar comunidades rurais de resistência.
Esta é uma definição mais restrita do que a em vigor atualmente, que caracteriza como remanescentes quilombolas “os grupos étnico-raciais com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida”. A norma em vigor também determina que a caracterização dos remanescentes das comunidades dos quilombos será atestada mediante autodefinição da própria comunidade.

Colatto argumenta que o decreto em vigor já tem sido questionado no Supremo Tribunal Federal sob alegação de inconstitucionalidade. “Além disso, o decreto não é o instrumento jurídico adequado para regulamentar matéria de direito, pois só pode versar sobre matéria administrativa”, argumentou.

Para a aquisição da posse da terra, a proposta define que a comunidade de quilombos deverá comprovar as referências culturais que possam caracterizá-lo como remanescente de comunidade quilombola. Além disso, a área reivindicada deverá ser localizada em zona rural e estar efetivamente ocupada e habitada pelo pretendente e sua família.

Condomínio
Se houver mais de uma família de remanescentes das comunidades de quilombo, a propriedade da área comum poderá ser concedida ao conjunto de habitantes, em regime de condomínio. Ficará proibida, no entanto, a concessão da propriedade às sociedades jurídicas ou comerciais.

O projeto também obriga à paralisação do processo administrativo de análise e demarcação da terra caso haja briga na Justiça sobre a questão. O processo ficará parado até o trânsito em julgado da ação judicial.

De acordo com o texto, fica assegurado aos remanescentes das comunidades dos quilombos o direito à preservação da identidade cultural, de suas tradições, usos e costumes.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Direitos Humanos e Minorias; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-1836/2011

Reportagem-Carol Siqueira
Edição- Mariana Monteiro
Atenção: no pé da página há uma enquete sobre a proposta. Para votar,  clique aqui.

http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/DIREITOS-HUMANOS/205677-PROJETO-ALTERA-CONCESSAO-DE-TERRAS-PARA-REMANESCENTES-DE-QUILOMBOS.html

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