Vitória da comunidade de Tatajuba, em Camocim: Audiência sobre processo de despejo de moradora é adiada

DSC01585No último dia 18 de Outubro, foi adiada audiência no processo de reintegração de posse movido pela Empresa Vitória Régia contra uma moradora da comunidade de Tatajuba, no município de Camocim, 350 km de Fortaleza. O recente adiamento ocorreu devido à manifestação da Advocacia Geral da União (AGU), que pretende investigar possível interesse da União na região. A ordem liminar de reintegração de posse foi concedida em 27 de maio de 2010, quando a moradora e sua família, foram despejadas de sua casa.

O caso faz parte um de conflito existente há mais de 10 anos entre a Tatajuba e a empresa Vitória Régia. Existem outros processos tramitando na justiça e uma situação de tensão entre os moradores. Isso desde que a empresa tornou público seu desejo construir um complexo turístico na região, alegando ter a propriedade de terras em que a comunidade vive há mais de 100 anos.

A Procuradora da União, Dra. Keila Pereira Neri, se manifestou no processo alegando possível interesse da União em atuar na questão, o que teria por conseqüência o deslocamento do processo da Justiça Estadual para esfera Federal. Com isso, a juíza da comarca de Camocim suspendeu a realização da audiência, enquanto se aguarda manifestação da Superintendência do Patrimônio da União (SPU) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) sobre a identificação de áreas pertencentes à União no território de Tatajuba.

Segundo um laudo do Ibama, realizado em agosto de 2001, os técnicos do Instituto deixam claro a competência da atuação de órgãos ambientais federais. Nele, sobre a localidade de Tatajuba recomenda-se que: “Trata-se de área sob responsabilidade da União e de competência institucional do Ibama, qualquer procedimento de licenciamento ambiental de empreendimentos nesta área e seu entorno sejam de cunho federal.”

O adiamento da audiência era aguardado pela família despejada e pela comunidade. Tal fato significou uma importante vitória judicial e, consequentemente, da luta comunitária em defesa de seu território. A expectativa é de que a decisão que provocou o despejo da família seja anulada e o processo deslocado para Justiça Federal, onde acredita-se que seja dada uma resposta mais rápida ao conflito que se arrasta há décadas.

A comunidade espera também que as manifestações dos órgãos fundiários e ambientais sejam reiteradas no sentido de identificar imóveis da União e Áreas de Preservação Permanente (APPs) da região, além de subsidiarem a criação de instrumentos que dêem segurança para posse tradicional da comunidade.

Entenda o caso:

Desde 2001, a Empresa Vitória Régia ameaça permanentemente a posse tradicional de toda a comunidade, constrangendo as famílias e impedindo construções e reformas nas casas dos moradores, pescadores/as e agricultores/as.

A empresa se baseia em um título de propriedade que é questionado na justiça há mais de 10 anos.

Na audiência suspensa se tentaria uma conciliação, porém cabe questionar se a empresa tem direito sobre a posse das terras ocupadas há séculos pela comunidade de Tatajuba que mora, vive e trabalha na região.

A empresa argumenta possuir matrículas (título de propriedade) do imóvel supostamente adquirido na década de 1980. No entanto, essas matrículas estão sendo questionadas na Justiça.

As discussões relacionadas ao uso, posse e propriedade das terras de Tatajuba devem ser decididas na Justiça Federal, já que o território da comunidade abriga Áreas de Preservação Permanente (APP’s), faixa de praia, manguezais, terrenos de marinha etc.

Por fim, a região onde está localizada a comunidade de Tatajuba merece uma proteção particular da União devido à presença de população tradicional e a complexidade do ecossistema costeiro marinho ali presente. Ainda que existissem propriedades privadas, estas deveriam ser desapropriadas ou limitadas em seu uso.

Enviada por Rodrigo de Medeiros Silva.

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