MPF/RO: compensações ambientais das usinas do Rio Madeira devem permanecer no estado

Liminar foi concedida pela Justiça Federal

A Justiça Federal concedeu liminar requerida pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal em Rondônia, em ação civil pública protocolada no dia 5 de setembro, determinando que o Ibama, o Instituto Chico Mendes, a Santo Antônio Energia e a Energia Sustentável do Brasil não pratiquem quaisquer atos tendentes a destinar recursos das compensações ambientais decorrentes das Usinas do Rio Madeira a unidades de conservação situadas fora do Estado de Rondônia.

A liminar foi concedida pela Juíza Federal Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, considerando já ter ocorrido a destinação de recursos para unidades de conservação sem qualquer relação com o empreendimento que vem sendo realizado no Estado de Rondônia, inclusive sem autorização do órgão licenciador (Ibama).

O valor total estimado das compensações ambientais pelos empreendedores é de R$ 94.918.000,00. A Santo Antônio Energia pretende destinar R$ 60.918.000,00 e a Energia Sustentável cerca de R$ 34 milhões, montantes que correspondem, respectivamente, a aproximadamente 0,5% do valor dos empreendimentos. (mais…)

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Racismo na infância: seminário promove igualdade etnico-racial dia 11

Seria possível uma infância sem racismo? Seria possível termos todas as crianças livres dos efeitos da discriminação racial? Questões como estas serão debatidas no seminário “A responsabilidade do Poder Público e da sociedade para assegurar a equidade e a igualdade étnico-racial desde a infância – Paraíba”, no dia 11 de outubro, das 08 às 17 horas, no Auditório do Ministério Público/Procuradoria Geral de Justiça (Av. Dom Pedro II).

Dados do IBGE (PNAD 2009) mostram que vinte e seis milhões de crianças e adolescentes brasileiros vivem em famílias pobres, representando 45,6% do total de crianças e adolescentes do País. Desses, 17 milhões são negros. Entre as crianças brancas, a pobreza atinge 32,9%; entre as crianças negras, 56%. O relatório oficial da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), em 2009, revelou a taxa de 41,9 mortes infantis para cada mil crianças indígenas nascidas vivas. São dados como estes que preocupam e exigem iniciativas conjuntas do poder público e da sociedade civil.

O seminário é desdobramento da Campanha Por uma Infância e Adolescência sem Racismo lançada pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF). A campanha Por Uma Infância sem Racismo, que está mobilizando diversos setores da sociedade para refletir sobre as razões que colocam as crianças em condições tão mais vulneráveis dependendo de sua raça. (mais…)

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Corte de Apelaciones de Puerto Montt rechaza recursos de protección contra HidroAysén

Por dos votos a favor y uno en contra, el tribunal de alzada rechazó los siete recursos de protección en contra de la resolución de la Comisión Regional del Medio Ambiente de Aysén que calificó favorablemente el mega proyecto hidroeléctrico Hidroaysén.

Puerto Montt-. En fallo dividido, los ministros Hernán Crisosto, Teresa Mora y el abogado integrante Pedro Campos desestimaron la serie de acciones presentadas por parlamentarios, organizaciones ecológicas y grupos ciudadanos en contra de  la Resolución 225, del 13 de mayo de 2011, de la Comisión Regional del Medio Ambiente de Aysén que calificó favorablemente el proyecto.

El fallo determina que no hubo actuar arbitrario en la resolución de la Corema de Aysén que autorizó el proyecto. “Una vez estudiados los antecedentes y ponderados  conforme a las reglas de la sana crítica, se ha logrado arribar al convencimiento de que la Comisión de Evaluación Ambiental de la Región de Aysén ha cumplido con la ritualidad que las disposiciones legales y reglamentarias exigen para el ingreso, tramitación, evaluación y calificación del Estudio de Impacto Ambiental que le presentó Centrales Hidroeléctricas de Aysén S.A. y atendido todo aquello no se aprecia ilegalidad alguna en el actuar de dicha Comisión y en la dictación de la Resolución  225 de 13 de mayo de 2011, que calificó favorablemente el proyecto Hidroaysén”, apunta el dictamen.

El documento indica que “tampoco se vislumbra arbitrariedad de la Comisión recurrida, ya que su actuar no aparece caprichoso, irracional, ilógico ni carente de razonabilidad, ya que a la dictación de la Resolución 225 impugnada le ha precedido un largo, complejo y riguroso proceso de tramitación, durante el cual el titular del proyecto ha debido someterse, sin privilegio alguno y con un tratamiento igualitario al que deben
someterse todos los proyectos”. (mais…)

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Nota de Repúdio: Manobra do Governo retira a independência de Mecanismo contra a Tortura

Nota Pública da Justiça Global

Após cinco anos de debates e demoras, o projeto de lei (PL) que implementa o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT) e o Mecanismo Preventivo Nacional (MPN) foi finalmente enviado ao Congresso Nacional. Previsto no Protocolo Facultativo à Convenção da ONU contra a Tortura, tratado ratificado pelo Brasil em 2007, o PL só foi assinado pela Presidenta da República, no dia 29 de setembro de 2011, por ocasião do término da visita ao Brasil do Subcomitê de Prevenção à Tortura da ONU, órgão internacional que interpreta o Protocolo Facultativo e monitora a implementação do tratado.

Normalmente, o envio desse PL seria razão para celebrar um passo importante dado contra a tortura no país.  No entanto, por vontade do Palácio do Planalto, o projeto enviado ao Congresso Nacional sofreu alteração significativa de última hora em relação à sua redação original. A mudança deixou a marca de um ranço autoritário no texto e minou a independência funcional que seria  garantida aos novos órgãos de prevenção à tortura.

De fato, às vésperas de o projeto ser encaminhado ao Congresso, o Palácio do Planalto alterou o texto do PL negociado durante anos para adotar um modelo centralizado cuja nomeação dos membros do Comitê agora fica a cargo de uma só pessoa: a (ou ‘o’) Presidente da República.  O Comitê tem papel central na nomeação dos membros do Mecanismo. O texto anterior do PL previa uma seleção dos membros do Comitê através de um processo público e participativo, conforme os Princípios Relacionados ao Status de Instituições Nacionais (Princípios de Paris), como sinaliza o tratado da ONU. (mais…)

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