Decisão da justiça que anulou o tombamento permite construção de complexo portuário no local
O Ministério Público Federal entrou com pedido no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) de suspensão de antecipação de tutela em sentença que anulou processo administrativo de tombamento provisório do fenômeno natural conhecido como “Encontro das Águas entre os Rios Negro e Solimões”.
O processo de tombamento, que se encontrava em estágio provisório, foi anulado por uma antecipação de tutela concedida pela 7ª Vara federal da Seção Judiciária do Amazonas, na sentença que julgou ação ajuizada pelo Estado do Amazonas. Na ação, o estado pediu que fosse realizada pelo menos uma audiência ou consulta pública na cidade de Manaus e pelo menos uma em cada um dos municípios que possuíssem território na área tombada.
A União e o Iphan entraram com pedido de suspensão da antecipação da tutela no TRF1 alegando que a decisão acarreta grave lesão à ordem administrativa. O MPF também peticionou no feito, argumentando que o tombamento provisório não faz parte do processo administrativo em si e representa uma medida que assegura a preservação da área até a declaração do tombamento definitivo. “A medida assecuratória é necessária para evitar que proprietários insatisfeitos pratiquem atos tendentes a destruir o objeto da proteção”, afirma o procurador regional da República José Elaeres.
Para o representante do MPF, o tombamento provisório dispensa a prévia realização de audiência ou consulta pública, pois a exigência demandaria um tempo que “não se coaduna com o escopo de proteção imediata do bem cultural”.
Um dos motivos que preocupa o Ministério Público Federal é que a anulação do tombamento provisório sobre o “Encontro das Águas” permitiria o início das obras do “Porto das Lajes”, empreendimento que pretende instalar-se nas margens do local. O empreendimento constitui um terminal portuário de uso privativo misto, com 596.464 mil metros quadrados de área. Para o procurador da República no Amazonas Athayde Costa, a obra poderá acarretar “degradante interferência na paisagem, afetando a leitura do fenômeno nos seus aspectos cultural, estético, paisagístico, arqueológico e histórico”.
De acordo com relatório técnico do Iphan, expedido em 4 de agosto de 2011, o projeto não deveria ser aprovado, pelo fato de a área em que pretende se localizar ser de alta importância para a preservação do bem protegido, onde se dá o ápice do “Encontro das Águas”.
O pedido de suspensão de antecipação de tutela foi elaborado pelo procurador da República no Amazonas, Athayde Ribeiro Costa, com a colaboração do procurador Regional da República José Elaeres, e será julgado pelo presidente do TRF1.
N° do processo no TRF1: 0048866-88.2011.4.01.0000
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