Sentença do juiz substituto da Vara do Trabalho de Amambai, Antonio Arraes Branco Avelino, condenou a empresa Agrisul Agrícola Ltda e a Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool (CBAA) de Sidrolândia, conhecida como Usina Santa Olinda, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 5 milhões, e a não mais contratar trabalhadores adolescentes para o corte de cana.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após constatação das irregularidades em operação realizada em novembro de 2009, nas aldeias indígenas Bororó, Panambizinho e Jaguapiru, no município de Dourados, na qual foram flagrados ônibus que transportavam adolescentes para o corte de cana na usina Santa Olinda, localizada no distrito de Quebra Coco, em Sidrolândia.
O ônibus circulava pelas aldeias recolhendo indígenas para trabalhar na usina. Na ocasião, o MPT identificou os adolescentes, que, para trabalhar, receberiam documentos de outras pessoas, maiores de 18 anos, fornecidos pelo cabeçante, responsável pela intermediação e fiscalização do trabalho dos outros indígenas.
A ação relata o caso de mortes de adolescentes indígenas decorrentes do trabalho ilegal no corte de cana-de-açúcar em usinas de Mato Grosso do Sul. Um desses adolescentes, então com 16 anos, obrigado a trabalhar contra a sua vontade, cometeu suicídio, atirando-se do ônibus que o levaria até a frente de trabalho. (mais…)