TO – Fixado prazo para conclusão de reconhecimento de terras ocupadas por quilombolas

A Justiça Federal, Seção Judiciária do Tocantins, condenou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União a, no prazo máximo de 24 meses, concluírem o procedimento administrativo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação de terras ocupadas pela comunidade remanescente de quilombo, em São Félix do Tocantins. A decisão é do titular da 1ª Vara, juiz federal Marcelo Albernaz, que, ainda, fixou multa de R$ 500,00 por dia de atraso no cumprimento da determinação judicial.

Conforme a decisão, a multa, em caso de descumprimento, deverá ser revertida em proveito da comunidade beneficiada pela sentença, no caso os povos remanescentes do Povoado do Prata, localizada no município de São Félix.

Para o Ministério Público Federal (MPF), o INCRA e a União teriam sido omissos na condução dos processos administrativos de regularização das comunidades. O órgão se refere ao processo administrativo 54400.001268/2005-06, que tramita no INCRA e tem como objeto a regularização fundiária da área onde está assentada a comunidade quilombola Povoado do Prata, localizada no município de São Félix.

O pedido formulado pelo MPF à Justiça Federal é para que os requeridos fossem obrigados a concluírem o procedimento de identificação, delimitação e titulação das terras no prazo de 360 dias. Requereu, ainda, fixação de multa mensal no valor de R$ 465,00 em favor de cada família da comunidade quilombola, em caso de descumprimento da decisão.

A Justiça Federal, no entanto, acolheu o pedido parcialmente. O magistrado fundamentou sua decisão no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, “aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade, devendo o Estado emitir-lhes os respectivos títulos”.

Conforme a decisão, o procedimento administrativo em questão está praticamente parado há três anos. “Não há, de acordo com a documentação acostada nos autos, nenhuma perspectiva concreta de seu regular prosseguimento com a realização de trabalho de campo e realização dos demais atos necessários à sua conclusão”. Diante disso, a decisão mencionada fixou o prazo de 24 meses para sua conclusão, como forma de assegurar o cumprimento dos preceitos constantes do artigo 68 do ADCT e do artigo 5º, LXXVIII, CF.(Com informações JF)

http://www.jornalstylo.com.br/noticia.php?l=be34a989abce021888db2e11642ef59a

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