Uma disputa de mais de 20 anos, nove deles apenas no âmbito da Justiça Federal, envolvendo os índios da tribo Tembé, mais de mil famílias de invasores e um empresário, chega ao final. O juiz federal Ruy Dias de Souza Filho, da 9ª Vara, especializada no julgamento de ações de natureza ambiental, proferiu sentença condenando a Indústria de Sabões e Óleos Santa Izabel do Pará Ltda. E seu dono, o empresário Samuel Kabacsnik, a indenizarem por danos morais e materiais a comunidade indígena que habita a Reserva Alto Rio Guamá, na região nordeste do Pará.
A decisão judicial também impõe aos réus a obrigação de recomporem a área de uma estrada que corta boa parte da Alto Rio Guamá, reserva com extensão aproximada de 280 mil hectares, que abrange parte dos municípios de Santa Luzia do Pará, Nova Esperança do Piriá e Paragominas, todos no Pará.
O prazo estabelecido na sentença para que os réus façam a recomposição é de 1 ano. Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
A indenização a título de danos morais coletivos praticados em detrimento dos índios e da coletividade em geral foi fixada na sentença no valor de R$ 70 mil. Mas o valor global da indenização a título de danos material pode chegar a milhões de reais, uma vez que deverá corresponder ao total de 2 mil toras de madeiras extraídas ilegalmente da reserva dos índios tembés durante mais de uma década, além dos mais de 20 quilômetros de estrada que foram desmatados. O valor, segundo a sentença, será apurado de acordo com cada espécie de madeira e sobre ele deverão incidir juros de 0,5% ao mês, além de correção monetária.
A ação civil pública, agora sentenciada pela 9ª Vara, foi proposta em 2001 pelo Ministério Público Federal. Mas a disputa envolvendo os tembés, as famílias invasoras e o empresário Samuel Kabacsnik, que já faleceu, começou pelo menos dez anos antes, a partir da abertura e dos melhoramentos feitos numa estrada no interior da reserva, facilitando a extração ilegal de milhares de toras de madeira.
A Justiça Federal chegou a conceder liminar que suspendeu todas as atividades madeireiras e demais de natureza econômica desenvolvidas na área indígena. A mesma decisão mandou apreender todos os equipamentos dos réus empregados na exploração ilícita, lacrar serrarias e proibiu o acesso à reserva.
O juiz federal diz na sentença que ficou caracterizada a prática dos ilícitos ambientais cometidos pelos réus.
Destaca ainda que a estrada vicinal construída em plena área indígena estimulou a exploração clandestina de madeira e contribuiu para a devastação de boa parte da terra dos tembés.
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