CNJ decide pelo afastamento do presidente do TRE-RR

Alcir Gursen De Miranda é acusado de conduta incompatível com a atividade de juiz (Foto:  Arquivo/ Folha)
Alcir Gursen De Miranda é acusado de conduta incompatível com a atividade de juiz (Foto: Arquivo/ Folha)

O placar foi de 14 a 1; apenas um conselheiro já havia votado a favor de Gursen De Miranda

Folha de Boa Vista

O julgamento do processo da Reclamação Disciplinar nº 0002489-20.2012.2.00.0000 formalizada pelo Ministério Público Federal em Roraima (MPF-RR) e pela Procuradoria Regional Eleitoral em Roraima (PRE-RR) junto a Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi finalizado na manhã de hoje, 23, com decisão pelo afastamento do presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR),  Alcir Gursen de Miranda.

Com exceção de um conselheiro que já havia votado contra, todos os outros conselheiros acompanharam o voto do relator, deixando um placar de 14 a 1.

Até a última sessão, sete conselheiros já haviam votado pelo afastamento, frente a um voto contrário. A conclusão do julgamento deveria acontecer somente amanhã, 24, mas foi antecipada para hoje devido à uma viagem do presidente do Conselho, o ministro Joaquim Barbosa.

A Reclamação Disciplinar do MPF e da Procuradoria acusa Alcir Gursen de Miranda de conduta incompatível com a atividade de juiz em pelo menos seis situações:

– conduzir o julgamento de uma representação eleitoral quando o quórum do TRE não estava completo, o que favoreceria a parte interessada;

– aquisições de bens incompatíveis com a renda de magistrado;

– a nomeação de duas filhas para exercer cargos em comissão no Estado;

– ter assumido a coordenação do Projeto de Restauração do Forte São Joaquim do Rio Branco, financiado pelo Governo do Estado – o que denotaria relação do desembargador com políticos de Roraima;

– e constrangimento de alunos da Universidade Federal de Roraima (UFRR).

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.