Conferência Local de Política Indigenista: Etapa do Povo Tupinambá de Olivença

Foi realizada no período de 03 a 05 de julho do corrente ano na Aldeia Serra do Padeiro município de Buerarema, sul da Bahia a etapa local da Conferência Nacional de Política Indigenista, para o povo Tupinambá de Olivença. A referida Conferencia contou com a presença das lideranças Tupinambá, além da participação de outros povos presentes convidados, Pataxó Hã-Hã-Hãe, Tuxá, Kaiapó, alem das Instituições: Funai, Sesai, IFBA, Geografar (Universidade Federal da Bahia) e dos parceiros e aliados: Cimi,  Movimento dos Sem Terra (MST), Movimento de Luta pela Terra (MLT) e da Coordenação Estadual dos Assentados, Acampados e Quilombolas da Bahia (CETA). O evento foi organizado pela coordenação local da Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI) e contou com a presença de mais de 80 participações.

conferencaia tupinamba participantesForam apresentados os objetivos da CNPI:

I – avaliar a ação indigenista do Estado brasileiro;

 II – reafirmar as garantias reconhecidas aos povos indígenas no País;

III – propor diretrizes para a construção e a consolidação da política nacional indigenista.

Luís Titiah apresentou as propostas da Conferência que tem como tema central “A relação do Estado brasileiro com os povos indígenas no Brasil sob o paradigma da Constituição de 1988”, em seguida falou sobre os eixos de trabalho:

 I – territorialidade e o direito territorial dos povos indígenas;

II – autodeterminação, participação social e o direito à consulta;

 III – desenvolvimento sustentável de terras e povos indígenas;

 IV – direitos individuais e coletivos dos povos indígenas;

 V – diversidade cultural e pluralidade étnica no Brasil;

VI – direito à memória e à verdade.

conferencaia tupinamba babauNas boas vindas do Cacique Babau ele lembra que o Povo Tupinambá de Olivença é um povo que ainda não tem território demarcado, apesar de já publicado: “Então é importante essa reunião para qualificar as demandas relativas ao território e apresentar as propostas para o bem viver do povo Tupinambá e todos os Povos Indígenas do país. Quero lembrar que não cabe aos caciques tomar decisão unilateral sobre a Terra, porque ela é dos seus neto, bisnetos e pessoas que ainda vão nascer e já são donos. As discussões que aqui acontecerão, valem para os índios de hoje, mas serão efetivados para os que virão e são donos. Por isso, quero ressaltar a importância dos jovens aqui presentes”, afirmou o cacique.

Os eixos foram abordados no dia 04 pela manhã, num painel no qual participaram: Haroldo Heleno (Cimi) e Wilson de Jesus (CTL Pau Brasil/Funnai) abordando os eixos I e II; Epaminonda Alves (Mestrando da Universidade Federal de Feira de Santana) e Dinamãn Tuxa (Assessor Jurídico da Apoinme) abordaram os Eixos III e IV e o professor Edson Kaiapó (Instituto Federal da Bahia) e Tiago de Paula (Coordenador Regional da Funai) abordam os eixos V e VI.

Os trabalhos em grupos tiveram uma boa participação, em especial quando abordaram o eixo da  “territorialidade e o direito territorial dos povos indígenas”. Dentre as propostas apresentadas destacamos:

– Demarcação contínua de todas as Terras Indígenas do país, não havendo a possibilidade de conciliação ou acordo sobre os territórios com relatório de identificação já publicado; Como exemplo da Terra Indígena dos Tupinambá de Olivença, nos seus 47.376 ha;

– Que seja determinada a invalidade do marco temporal referido no ADCT da CF 1988, tendo em vista que o Estado Brasileiro não realizou todas as demarcações no prazo de 5 anos após a promulgação da CF de 1988;

– Estabelecer junto aos órgãos responsáveis que os recursos que são gastos com envio de forças policiais para as áreas indígenas, sejam necessariamente utilizados para a regularização dos respectivos territórios. À exemplo dos recursos gastos com a presença da PF, Força Nacional e do Exército Brasileiro no território Tupinambá de Olivença, poderiam ter sido utilizados para a demarcação do referido território e indenizações das propriedades dos pequenos produtores nele existentes;

– Garantir e respeitar os procedimentos de consulta criados pelos povos indígenas do país relacionados ao artigo 6º da Convenção 169 e apoiar a criação dos modelos de consulta para todos os povos que ainda não o possuam, favorecendo a autodeterminação e protagonismo indígena;

– Para além do Direito de Consulta, garantir o direito de veto às Populações Indígenas quanto a implantação/implementação de empreendimentos e adoção de atos da Administração Pública com impacto direto ou indireto nas TIs;

– Tornar sem efeito o projeto de implantação/implementação do Instituto Nacional de Saúde Indígena;

– Transformar em crime hediondo o desvio de recursos públicos praticados por agentes públicos do Sistema Único de Saúde;

– Indenização e reparação de danos psicológicos para as crianças e famílias Tupinambá que sofreram ameaças e agressões pelas forças policiais;

– Reparação, indenização e compensação pelos danos históricos causados ao povo tupinambá.

Estas são algumas das propostas apresentadas pelos GTs. A íntegra das propostas segue abaixo.

Dezoito (18) representantes Tupinambá foram escolhidos pela Assembléia para apresentarem e discutirem estas propostas na Etapa Regional que acontece no período de 11 a 13 de agosto em Salvador.

O evento encerrou-se com um grande ritual e o plantio de duas mudas de Pau-Brasil ofertados pelos companheiros do MST  do Assentamento Terra Vista, simbolizando  o compromisso e a unidade da luta.

“É preciso resistir, para Existir”.

Itabuna, 10 de julho de 2015.

Conselho Indigenista Missionário

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conferencaia tupinamba chocalhoConferência Nacional de Política Indigenista – Etapa Local Terra Indígena Tupinambás de Olivença

Serra do Padeiro – Terra Indígena Tupinambás de Olivença – Buerarema, 05.07.2015

GRUPO 1, propostas dos seguintes eixos temáticos:

Eixo I – Territorialidade e o Direito Territorial d os Povos Indígenas Eixo II – Autodeterminação, Participação Social e o Direito a Consulta

  1. Demarcação contínua de todas as Terras Indígenas do país, não havendo a possibilidade de conciliação ou acordo sobre os territórios com relatório de identificação já publicado; Como exemplo da Terra Indígena dos Tupinambás de Olivença, nos seus 47.376 ha;
  1. Que seja determinada a invalidade do marco temporal referido no ADCT da CF 1988, tendo em vista que o Estado Brasileiro não realizou todas as demarcações no prazo de 5 anos após a promulgação da CF de 1988;
  1. Garantir do poder público, recursos orçamentário s e humanos para a finalização dos processos demarcatórios e indenizações fundiárias decorrentes;
  1. Apoio da instancias governamentais competentes para que as comunidades indígenas realizem a Gestão Ambiental dos seus Territórios, mesmo antes da demarcação da TI, para fins de proteção territorial evitando a degradação da terra ainda não demarcada, promovendo a fiscalização coibindo os empreendimentos que causam impactos nas TIs;
  1. Exigir do Governo Federal o fortalecimento da FUNAI e suas instâncias (CRs, CTLs, frentes), para que ela cumpra com os seus deveres institucionais, com infraestrutura, condições de logística e recursos humanos, para atuação dentro das áreas indígenas;
  1. Regulamentação do poder de polícia da Funai, para que a mesma possa exercer de forma efetiva o monitoramento e a proteção territorial;
  1. Revogação/suspensão imediata da tramitação de to das as medidas legislativas e outros instrumentos jurídico-normativos que ferem direitos constitucionais dos povos indígenas; por exemplo: PEC 215, PL 227, Portaria 303/AGU;
  1. Apoio e aprovação da proposta do MPF para a criação do Parlamento Indígena;
  1. Criação de comissão parlamentar indígena, com apoio orçamentário e atuação permanente, para acompanhamento da tramitação das propostas de leis que envolvam as questões indígenas, nas casas legislativas;
  1. Garantir o cumprimento do usufruto exclusivo pelos índios dos territórios indígenas;
  1. Exigir reparações dos órgãos de repressão (Polí cia Federal, Justiça Federal e outros) que resultaram em perdas e danos sofridos historicamente pelas populações indígenas do país;
  1. Garantir e respeitar os procedimentos de consulta criados pelos povos indígenas do país relacionados ao artigo 6º da Convenção 169 e apoiar a criação dos modelos de consulta para todos os povos que ainda não o possua m, favorecendo a autodeterminação e protagonismo indígena;
  1. Para além do Direito de Consulta, garantir o direito de veto às Populações Indígenas quanto a implantação/implementação de empreendimentos e adoção de atos da Administração Pública com impacto direto ou indi reto nas TIs;
  1. Assegurar que para as áreas onde ocorra empreendimento permanente exista uma contrapartida, também permanente, em favor da população indígena afetada, não apenas uma compensação, que possua caráter temporário;
  1. Estabelecer junto aos órgãos responsáveis que o s recursos que são gastos com envio de forças policiais para as áreas indígenas, sejam necessariamente utilizados para a regularização dos respectivos territórios. À exemplo dos recursos gastos com a presença da PF, Força Nacional e do Exército Brasileiro no território Tupinambá de Olivença, poderiam ter sido utilizados para a demarcação do referido território e indenizações das propriedades dos pequenos produtores nele existentes.
  1. Garantir reserva orçamentária específica para custeio e investimento nas áreas: agricultura, turismo e pesca, os quais serão descentralizados, por meio de editais específicos, diretamente para as associações e organizações indígenas;
  1. Que o Estado Brasileiro reconheça oficialmente o genocídio ocorrido e ainda praticado contra os Povos Indígenas do País, instituindo políticas públicas reparadoras;
  1. Que o estado nacional Português, reconheça e promova políticas públicas reparadoras para os atos cometidos no período colonial, que levou povos indígenas a extinção e outros a quase-extinção, como o caso dos Tupinambás de Olivença.
  1. Consolidação do PRONAF Indígena com ampliação do acesso e aumento do aporte financeiro do mesmo.

Grupo 2

Propostas do Eixo III – Desenvolvimento Sustentável de Terras e Povos Inígenas

  1. Demarcação das terras indígenas, pois sem elas não existe desenvolvimento sustentável;
  1. Garantia de acesso a habitações para os indígenas através do Programa Nacional de Habitação Rural;
  1. Fiscalização e Combate a todos as formas de crimes contra a natureza;
  1. Garantia de acesso e conclusão de todos os projetos voltados ao desenvolvimento sustentável,  contemplando  as  realidades  das  comunidades  indígenas  e  com  uma assistência técnica efetiva que construa as propostas juntos aos índios;
  1. Garantir a proteção e o acesso a projetos de revitalização das nascentes e bacias hidrográficas dos rios e córregos que cortam as comunidades indígenas; e também o acesso à água potável de qualidade;
  1. Garantir o tratamento da rede de esgoto dos municípios que lançam seus dejetos nos rios, lagoas, lagos e córregos que cortam territórios indígenas, áreas de proteção ambiental e reservas florestais;
  1. Garantir o acesso a investimentos nas áreas de agricultura, avicultura, piscicultura e apicultura de forma sustentável;
  1. Garantir, através das associações indígenas, o acesso ao Documento de Aptidão ao PRONAF indígenas e ao Programa de Aquisição de Alimentos;
  1. Garantir o reflorestamento das comunidades e em especial com árvores frutíferas, para que venham gerar sustentabilidade para as famílias indígenas;
  1. Garantir o registro da produção indígena, bem como o selo orgânico;
  1. Garantir o  investimento  na  formação  dos  indígenas  em  cursos  técnicos   universitários  voltados  para  o  desenvolvimento  sustentável,  funcionando  como  uma política de permanência na comunidade;
  1. Garantir o retorno do edital do Programa da Carteira Indígena;
  1. Garantir que os recursos alocados para o PNGATI sejam realmente aplicados e fiscalizados na/para a efetivação da Proteção Territorial e não gastos em reuniões.

Grupo 2

Propostas do Eixo IV – Direitos individuais e coletivos dos povos indígenas:

  1. Garantir o acesso das comunidades indígenas aos programas de distribuição de renda;
  1. Garantir o acesso das comunidades indígenas às políticas públicas, onde estas devam ser dialogadas com as comunidades e atendendo as suas especificidades;
  1. Garantir e reafirmar o acesso das comunidades indígenas aos programas de Atenção Básica, Média e Alta Complexidade;
  1. Criar, implantar e implementar Hospitais Federais para o atendimento de Média e Alta complexidade dos povos indígenas;
  1. Tornar sem efeito o teor da PEC 215, da PL 227 e da Portaria 303 da AGU uma vez  que  estes  ferem  a  Constituição  Federal  de  1988  e  retiram  direitos  dos  povos indígenas;
  1. Garantia de recursos, visando à manutenção de forma contínua dos contratos, noque se refere à manutenção e desenvolvimento das ações do Sistema de Atendimento a Saúde Indígena no Âmbito do Ministério da Saúde;
  1. Criação imediata das categorias AIS e AISAN e instituindo uma política de valorização salarial para estes profissionais;
  1. Tornar sem efeito o projeto de implantação/implementação do Instituto Nacional de Saúde Indígena;
  1. Transformar em crime hediondo o desvio de recursos públicos praticados por agentes públicos do Sistema Único de Saúde;
  1. Garantir a efetivação das propostas aprovadas na V Conferência Nacional de Saúde Indígena;
  1. Garantir o acesso das políticas públicas em educação de forma diferenciada e integralizada,  valorizando  e  fortalecendo  a  diversidade  cultural,  respeitadas  as especificidades de cada povo.

Grupo 3

Eixo V – Diversidade Cultural e Pluralidade Étnica  no Brasileiro

Eixo VI – Direito à Memória e a Verdade

  1. Garantia de direitos autorais do uso de imagens e informações sobre os povos e pessoas indígenas, respeitando a autorização previa de uso das imagens, textos, falas e artefatos culturais;
  1. Direito de propriedade intelectual garantido aos povos indígenas, bem como evitar e garantir na lei que se evite o roubo de conhecimentos tradicionais;
  1. Garantir o reconhecimento da escola indígena diferenciada, respeitando as especificidades dos povos indígenas;
  1. Produção de material didático e paradidático específicos aos povos indígenas, criando materiais com a história indígena, contado pelos povos indígenas, respeitando o direito à memória e à verdade;
  1. Garantir a participação dos indígenas nos processos de formação pedagógica e qualificação profissional;
  1. Garantir recursos para a formação continuada em educação inclusiva, LIBRAS, braile, dislexia, autismo e demais necessidades especiais;
  1. Realizar Termos de Cooperação Interministerial (MJ, MDS, MS, MEC) para atendimento continuado em casos de necessidades especiais, problemas psicológicos e demais transtornos de saúde mental;
  1. Fortalecimento e ampliação do CRAS Indígena, bem como educação permanente para os profissionais;
  1. Garantir nas escolas indígenas a contratação e presença de psicopedagogo, psicólogo e outros profissionais criando uma política de formação destes profissionais indígenas;
  1. Garantir Censo Nacional de educação específico para as escolas indígenas;
  1. Realizar avaliação diferenciada das escolas indígenas;
  1. Garantir o cumprimento da LDB, no item calendário diferenciado;
  1. Respeitar e fazer cumprir a educação indígena diferenciada, criando mecanismos de controle e vias de denúncia ao desrespeito e pre conceito para com os estudantes indígenas;
  1. Criar e garantir um sistema colaborativo de educação diferenciado para a educação indígena;
  1. Garantir recursos para a construção (infraestrutura) dos espaços de convivência para as crianças indígenas de 0 a 5 anos;
  1. Subsídios para a aquisição de livros pelos professores indígenas e profissionais da educação indígena;
  1. Garantir a aquisição de materiais didáticos, livros, DVDs, documentários e materiais afins para as escolas indígenas, através do MEC;
  1. Garantir que a temática “cultura indígena” (cantos, danças, práticas religiosas, línguas, economia, etc.) seja tema transdisciplinar no currículo das escolas indígenas, com a implantação/implementação de disciplina específica sobre a temática;
  1. Reconhecimento e concessão do título de “Doutor por Notório Saber” aos mestres e sábios indígenas;
  1. Que seja reconhecida e efetivada formação oral/comunitária específica sobre práticas culturais, tradições orais e saberes indígenas para os professores de cultura indígena, concomitantemente com a produção de materiais didáticos específicos;
  1. Realizar contratos administrativos específicos para indígenas na gestão e coordenação pedagógica;
  1. Garantir a efetivação do protagonismo indígena no cumprimento da lei n° 11.645 nas escolas não-indígenas;
  1. Garantia de igualdade salarial e remuneração igual ao piso nacional do magistério para os profissionais indígenas;
  1. Reconhecimento dos títulos acadêmicos para fins de progressão salarial;
  1. Criação de um núcleo de pesquisa e formação jun to à Coordenação indígena do Governo do Estado, a fim de avançar no processo de consolidação e efetivação da lei 11.645/2008;
  1. Indenização e reparação de danos psicológicos para as crianças e famílias Tupinambá que sofreram ameaças e agressões pelas forças policiais;
  1. Reparação, indenização e compensação pelos dano s históricos causados ao povo tupinambá.

Enviada para Combate Racismo Ambiental por Haroldo Heleno.

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