Foi realizada no período de 03 a 05 de julho do corrente ano na Aldeia Serra do Padeiro município de Buerarema, sul da Bahia a etapa local da Conferência Nacional de Política Indigenista, para o povo Tupinambá de Olivença. A referida Conferencia contou com a presença das lideranças Tupinambá, além da participação de outros povos presentes convidados, Pataxó Hã-Hã-Hãe, Tuxá, Kaiapó, alem das Instituições: Funai, Sesai, IFBA, Geografar (Universidade Federal da Bahia) e dos parceiros e aliados: Cimi, Movimento dos Sem Terra (MST), Movimento de Luta pela Terra (MLT) e da Coordenação Estadual dos Assentados, Acampados e Quilombolas da Bahia (CETA). O evento foi organizado pela coordenação local da Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI) e contou com a presença de mais de 80 participações.
Foram apresentados os objetivos da CNPI:
I – avaliar a ação indigenista do Estado brasileiro;
II – reafirmar as garantias reconhecidas aos povos indígenas no País;
III – propor diretrizes para a construção e a consolidação da política nacional indigenista.
Luís Titiah apresentou as propostas da Conferência que tem como tema central “A relação do Estado brasileiro com os povos indígenas no Brasil sob o paradigma da Constituição de 1988”, em seguida falou sobre os eixos de trabalho:
I – territorialidade e o direito territorial dos povos indígenas;
II – autodeterminação, participação social e o direito à consulta;
III – desenvolvimento sustentável de terras e povos indígenas;
IV – direitos individuais e coletivos dos povos indígenas;
V – diversidade cultural e pluralidade étnica no Brasil;
VI – direito à memória e à verdade.
Nas boas vindas do Cacique Babau ele lembra que o Povo Tupinambá de Olivença é um povo que ainda não tem território demarcado, apesar de já publicado: “Então é importante essa reunião para qualificar as demandas relativas ao território e apresentar as propostas para o bem viver do povo Tupinambá e todos os Povos Indígenas do país. Quero lembrar que não cabe aos caciques tomar decisão unilateral sobre a Terra, porque ela é dos seus neto, bisnetos e pessoas que ainda vão nascer e já são donos. As discussões que aqui acontecerão, valem para os índios de hoje, mas serão efetivados para os que virão e são donos. Por isso, quero ressaltar a importância dos jovens aqui presentes”, afirmou o cacique.
Os eixos foram abordados no dia 04 pela manhã, num painel no qual participaram: Haroldo Heleno (Cimi) e Wilson de Jesus (CTL Pau Brasil/Funnai) abordando os eixos I e II; Epaminonda Alves (Mestrando da Universidade Federal de Feira de Santana) e Dinamãn Tuxa (Assessor Jurídico da Apoinme) abordaram os Eixos III e IV e o professor Edson Kaiapó (Instituto Federal da Bahia) e Tiago de Paula (Coordenador Regional da Funai) abordam os eixos V e VI.
Os trabalhos em grupos tiveram uma boa participação, em especial quando abordaram o eixo da “territorialidade e o direito territorial dos povos indígenas”. Dentre as propostas apresentadas destacamos:
– Demarcação contínua de todas as Terras Indígenas do país, não havendo a possibilidade de conciliação ou acordo sobre os territórios com relatório de identificação já publicado; Como exemplo da Terra Indígena dos Tupinambá de Olivença, nos seus 47.376 ha;
– Que seja determinada a invalidade do marco temporal referido no ADCT da CF 1988, tendo em vista que o Estado Brasileiro não realizou todas as demarcações no prazo de 5 anos após a promulgação da CF de 1988;
– Estabelecer junto aos órgãos responsáveis que os recursos que são gastos com envio de forças policiais para as áreas indígenas, sejam necessariamente utilizados para a regularização dos respectivos territórios. À exemplo dos recursos gastos com a presença da PF, Força Nacional e do Exército Brasileiro no território Tupinambá de Olivença, poderiam ter sido utilizados para a demarcação do referido território e indenizações das propriedades dos pequenos produtores nele existentes;
– Garantir e respeitar os procedimentos de consulta criados pelos povos indígenas do país relacionados ao artigo 6º da Convenção 169 e apoiar a criação dos modelos de consulta para todos os povos que ainda não o possuam, favorecendo a autodeterminação e protagonismo indígena;
– Para além do Direito de Consulta, garantir o direito de veto às Populações Indígenas quanto a implantação/implementação de empreendimentos e adoção de atos da Administração Pública com impacto direto ou indireto nas TIs;
– Tornar sem efeito o projeto de implantação/implementação do Instituto Nacional de Saúde Indígena;
– Transformar em crime hediondo o desvio de recursos públicos praticados por agentes públicos do Sistema Único de Saúde;
– Indenização e reparação de danos psicológicos para as crianças e famílias Tupinambá que sofreram ameaças e agressões pelas forças policiais;
– Reparação, indenização e compensação pelos danos históricos causados ao povo tupinambá.
Estas são algumas das propostas apresentadas pelos GTs. A íntegra das propostas segue abaixo.
Dezoito (18) representantes Tupinambá foram escolhidos pela Assembléia para apresentarem e discutirem estas propostas na Etapa Regional que acontece no período de 11 a 13 de agosto em Salvador.
O evento encerrou-se com um grande ritual e o plantio de duas mudas de Pau-Brasil ofertados pelos companheiros do MST do Assentamento Terra Vista, simbolizando o compromisso e a unidade da luta.
“É preciso resistir, para Existir”.
Itabuna, 10 de julho de 2015.
Conselho Indigenista Missionário
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Conferência Nacional de Política Indigenista – Etapa Local Terra Indígena Tupinambás de Olivença
Serra do Padeiro – Terra Indígena Tupinambás de Olivença – Buerarema, 05.07.2015
GRUPO 1, propostas dos seguintes eixos temáticos:
Eixo I – Territorialidade e o Direito Territorial d os Povos Indígenas Eixo II – Autodeterminação, Participação Social e o Direito a Consulta
- Demarcação contínua de todas as Terras Indígenas do país, não havendo a possibilidade de conciliação ou acordo sobre os territórios com relatório de identificação já publicado; Como exemplo da Terra Indígena dos Tupinambás de Olivença, nos seus 47.376 ha;
- Que seja determinada a invalidade do marco temporal referido no ADCT da CF 1988, tendo em vista que o Estado Brasileiro não realizou todas as demarcações no prazo de 5 anos após a promulgação da CF de 1988;
- Garantir do poder público, recursos orçamentário s e humanos para a finalização dos processos demarcatórios e indenizações fundiárias decorrentes;
- Apoio da instancias governamentais competentes para que as comunidades indígenas realizem a Gestão Ambiental dos seus Territórios, mesmo antes da demarcação da TI, para fins de proteção territorial evitando a degradação da terra ainda não demarcada, promovendo a fiscalização coibindo os empreendimentos que causam impactos nas TIs;
- Exigir do Governo Federal o fortalecimento da FUNAI e suas instâncias (CRs, CTLs, frentes), para que ela cumpra com os seus deveres institucionais, com infraestrutura, condições de logística e recursos humanos, para atuação dentro das áreas indígenas;
- Regulamentação do poder de polícia da Funai, para que a mesma possa exercer de forma efetiva o monitoramento e a proteção territorial;
- Revogação/suspensão imediata da tramitação de to das as medidas legislativas e outros instrumentos jurídico-normativos que ferem direitos constitucionais dos povos indígenas; por exemplo: PEC 215, PL 227, Portaria 303/AGU;
- Apoio e aprovação da proposta do MPF para a criação do Parlamento Indígena;
- Criação de comissão parlamentar indígena, com apoio orçamentário e atuação permanente, para acompanhamento da tramitação das propostas de leis que envolvam as questões indígenas, nas casas legislativas;
- Garantir o cumprimento do usufruto exclusivo pelos índios dos territórios indígenas;
- Exigir reparações dos órgãos de repressão (Polí cia Federal, Justiça Federal e outros) que resultaram em perdas e danos sofridos historicamente pelas populações indígenas do país;
- Garantir e respeitar os procedimentos de consulta criados pelos povos indígenas do país relacionados ao artigo 6º da Convenção 169 e apoiar a criação dos modelos de consulta para todos os povos que ainda não o possua m, favorecendo a autodeterminação e protagonismo indígena;
- Para além do Direito de Consulta, garantir o direito de veto às Populações Indígenas quanto a implantação/implementação de empreendimentos e adoção de atos da Administração Pública com impacto direto ou indi reto nas TIs;
- Assegurar que para as áreas onde ocorra empreendimento permanente exista uma contrapartida, também permanente, em favor da população indígena afetada, não apenas uma compensação, que possua caráter temporário;
- Estabelecer junto aos órgãos responsáveis que o s recursos que são gastos com envio de forças policiais para as áreas indígenas, sejam necessariamente utilizados para a regularização dos respectivos territórios. À exemplo dos recursos gastos com a presença da PF, Força Nacional e do Exército Brasileiro no território Tupinambá de Olivença, poderiam ter sido utilizados para a demarcação do referido território e indenizações das propriedades dos pequenos produtores nele existentes.
- Garantir reserva orçamentária específica para custeio e investimento nas áreas: agricultura, turismo e pesca, os quais serão descentralizados, por meio de editais específicos, diretamente para as associações e organizações indígenas;
- Que o Estado Brasileiro reconheça oficialmente o genocídio ocorrido e ainda praticado contra os Povos Indígenas do País, instituindo políticas públicas reparadoras;
- Que o estado nacional Português, reconheça e promova políticas públicas reparadoras para os atos cometidos no período colonial, que levou povos indígenas a extinção e outros a quase-extinção, como o caso dos Tupinambás de Olivença.
- Consolidação do PRONAF Indígena com ampliação do acesso e aumento do aporte financeiro do mesmo.
Grupo 2
Propostas do Eixo III – Desenvolvimento Sustentável de Terras e Povos Inígenas
- Demarcação das terras indígenas, pois sem elas não existe desenvolvimento sustentável;
- Garantia de acesso a habitações para os indígenas através do Programa Nacional de Habitação Rural;
- Fiscalização e Combate a todos as formas de crimes contra a natureza;
- Garantia de acesso e conclusão de todos os projetos voltados ao desenvolvimento sustentável, contemplando as realidades das comunidades indígenas e com uma assistência técnica efetiva que construa as propostas juntos aos índios;
- Garantir a proteção e o acesso a projetos de revitalização das nascentes e bacias hidrográficas dos rios e córregos que cortam as comunidades indígenas; e também o acesso à água potável de qualidade;
- Garantir o tratamento da rede de esgoto dos municípios que lançam seus dejetos nos rios, lagoas, lagos e córregos que cortam territórios indígenas, áreas de proteção ambiental e reservas florestais;
- Garantir o acesso a investimentos nas áreas de agricultura, avicultura, piscicultura e apicultura de forma sustentável;
- Garantir, através das associações indígenas, o acesso ao Documento de Aptidão ao PRONAF indígenas e ao Programa de Aquisição de Alimentos;
- Garantir o reflorestamento das comunidades e em especial com árvores frutíferas, para que venham gerar sustentabilidade para as famílias indígenas;
- Garantir o registro da produção indígena, bem como o selo orgânico;
- Garantir o investimento na formação dos indígenas em cursos técnicos universitários voltados para o desenvolvimento sustentável, funcionando como uma política de permanência na comunidade;
- Garantir o retorno do edital do Programa da Carteira Indígena;
- Garantir que os recursos alocados para o PNGATI sejam realmente aplicados e fiscalizados na/para a efetivação da Proteção Territorial e não gastos em reuniões.
Grupo 2
Propostas do Eixo IV – Direitos individuais e coletivos dos povos indígenas:
- Garantir o acesso das comunidades indígenas aos programas de distribuição de renda;
- Garantir o acesso das comunidades indígenas às políticas públicas, onde estas devam ser dialogadas com as comunidades e atendendo as suas especificidades;
- Garantir e reafirmar o acesso das comunidades indígenas aos programas de Atenção Básica, Média e Alta Complexidade;
- Criar, implantar e implementar Hospitais Federais para o atendimento de Média e Alta complexidade dos povos indígenas;
- Tornar sem efeito o teor da PEC 215, da PL 227 e da Portaria 303 da AGU uma vez que estes ferem a Constituição Federal de 1988 e retiram direitos dos povos indígenas;
- Garantia de recursos, visando à manutenção de forma contínua dos contratos, noque se refere à manutenção e desenvolvimento das ações do Sistema de Atendimento a Saúde Indígena no Âmbito do Ministério da Saúde;
- Criação imediata das categorias AIS e AISAN e instituindo uma política de valorização salarial para estes profissionais;
- Tornar sem efeito o projeto de implantação/implementação do Instituto Nacional de Saúde Indígena;
- Transformar em crime hediondo o desvio de recursos públicos praticados por agentes públicos do Sistema Único de Saúde;
- Garantir a efetivação das propostas aprovadas na V Conferência Nacional de Saúde Indígena;
- Garantir o acesso das políticas públicas em educação de forma diferenciada e integralizada, valorizando e fortalecendo a diversidade cultural, respeitadas as especificidades de cada povo.
Grupo 3
Eixo V – Diversidade Cultural e Pluralidade Étnica no Brasileiro
Eixo VI – Direito à Memória e a Verdade
- Garantia de direitos autorais do uso de imagens e informações sobre os povos e pessoas indígenas, respeitando a autorização previa de uso das imagens, textos, falas e artefatos culturais;
- Direito de propriedade intelectual garantido aos povos indígenas, bem como evitar e garantir na lei que se evite o roubo de conhecimentos tradicionais;
- Garantir o reconhecimento da escola indígena diferenciada, respeitando as especificidades dos povos indígenas;
- Produção de material didático e paradidático específicos aos povos indígenas, criando materiais com a história indígena, contado pelos povos indígenas, respeitando o direito à memória e à verdade;
- Garantir a participação dos indígenas nos processos de formação pedagógica e qualificação profissional;
- Garantir recursos para a formação continuada em educação inclusiva, LIBRAS, braile, dislexia, autismo e demais necessidades especiais;
- Realizar Termos de Cooperação Interministerial (MJ, MDS, MS, MEC) para atendimento continuado em casos de necessidades especiais, problemas psicológicos e demais transtornos de saúde mental;
- Fortalecimento e ampliação do CRAS Indígena, bem como educação permanente para os profissionais;
- Garantir nas escolas indígenas a contratação e presença de psicopedagogo, psicólogo e outros profissionais criando uma política de formação destes profissionais indígenas;
- Garantir Censo Nacional de educação específico para as escolas indígenas;
- Realizar avaliação diferenciada das escolas indígenas;
- Garantir o cumprimento da LDB, no item calendário diferenciado;
- Respeitar e fazer cumprir a educação indígena diferenciada, criando mecanismos de controle e vias de denúncia ao desrespeito e pre conceito para com os estudantes indígenas;
- Criar e garantir um sistema colaborativo de educação diferenciado para a educação indígena;
- Garantir recursos para a construção (infraestrutura) dos espaços de convivência para as crianças indígenas de 0 a 5 anos;
- Subsídios para a aquisição de livros pelos professores indígenas e profissionais da educação indígena;
- Garantir a aquisição de materiais didáticos, livros, DVDs, documentários e materiais afins para as escolas indígenas, através do MEC;
- Garantir que a temática “cultura indígena” (cantos, danças, práticas religiosas, línguas, economia, etc.) seja tema transdisciplinar no currículo das escolas indígenas, com a implantação/implementação de disciplina específica sobre a temática;
- Reconhecimento e concessão do título de “Doutor por Notório Saber” aos mestres e sábios indígenas;
- Que seja reconhecida e efetivada formação oral/comunitária específica sobre práticas culturais, tradições orais e saberes indígenas para os professores de cultura indígena, concomitantemente com a produção de materiais didáticos específicos;
- Realizar contratos administrativos específicos para indígenas na gestão e coordenação pedagógica;
- Garantir a efetivação do protagonismo indígena no cumprimento da lei n° 11.645 nas escolas não-indígenas;
- Garantia de igualdade salarial e remuneração igual ao piso nacional do magistério para os profissionais indígenas;
- Reconhecimento dos títulos acadêmicos para fins de progressão salarial;
- Criação de um núcleo de pesquisa e formação jun to à Coordenação indígena do Governo do Estado, a fim de avançar no processo de consolidação e efetivação da lei 11.645/2008;
- Indenização e reparação de danos psicológicos para as crianças e famílias Tupinambá que sofreram ameaças e agressões pelas forças policiais;
- Reparação, indenização e compensação pelos dano s históricos causados ao povo tupinambá.
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Enviada para Combate Racismo Ambiental por Haroldo Heleno.